A Constituição Federal (CF) de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, é a que rege todo o ordenamento jurídico brasileiro hoje. Desde a independência do Brasil em 1822, é a sétima constituição que nosso país tem – e a sexta desde que somos uma República.
O deputado Ulysses Guimarães denominou a Carta de cidadã fazendo referência ao fato de que houve intensa participação popular na elaboração do texto porque quem quis se manifestou e foi acolhido.
A Constituição Cidadã, promulgada em 5 de outubro de 1988, tornou-se o principal símbolo do processo de redemocratização nacional. Após 21 anos de regime militar, a sociedade brasileira recebia uma Constituição que assegurava a liberdade de pensamento. Foram criados mecanismos para evitar abusos de poder do Estado.
A Constituição de 1988 foi elaborada pela Assembleia Nacional Constituinte presidida pelo deputado Ulysses Guimarães e composta por 559 parlamentares. A Constituição de 1988 consolidou a transição de um regime autoritário para um democrático.
A Constituição de 1988 estabeleceu a inviolabilidade de direitos e liberdades básicas. De caráter progressista, ela garante a igualdade de gêneros e direitos sociais, como educação, saúde e trabalhos a todos os cidadãos. Além disso, a carta criminaliza o racismo e proíbe totalmente a tortura.
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A Constituição Federal de 1988 ficou conhecida como a "Constituição Cidadã", pois marca a conquista da democracia entre todos os cidadãos do país, após anos sob um regime de ditadura militar.
A denominada “Constituição Cidadã” marcou o início da nova era democrática do país, afirmando a legitimidade dos direitos civis e políticos e o papel do Estado em garanti-los. ... Constituições e leis que contam com consenso social têm sua presunção de constitucionalidade fortalecida.
Conhecida como “Constituição Cidadã” pelos avanços em direção à cidadania e à dignidade da pessoa humana, a sétima Carta da história do país deu voz à sociedade civil organizada e consolidou o Estado Democrático de Direito. A Constituição é o maior conjunto de normas que rege o país.
6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos.
São formalmente fundamentais porque estão consagrados na norma fundante do nosso país. Por isso a Constituição, através do art. 5º, § 1º, definiu que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais possuem aplicabilidade imediata, ou seja, deixam de ser meros programas e vinculam os poderes públicos.
A Constituição de 1988 ficou conhecida como “Constituição Cidadã” pelos direitos que passou a garantir para os brasileiros e pela retomada plena do processo democrático em nosso País.
Constituição promulgada ou dogmática é aquela que resulta das assembléias populares. É também chamada pelo qualificativo de “imposta” porque o povo, através de seus representantes, a impõe a autoridade que governa.
Diz-se que a lei foi promulgada quando o chefe do executivo atesta, oficialmente, sua existência. É por meio dela que se confere força executória à lei.
A promulgação também é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos. É um requisito indispensável à eficácia do ato normativo. Trata-se de uma operação integrativa da lei que atesta a sua executoriedade.
Vinte meses depois do início, na tarde de 5 de outubro de 1988, foi promulgada no Plenário do Congresso em Brasília a sétima e atual Constituição brasileira.
A Constituição Cidadã representou um grande avanço rumo à consecução dos objetivos sociais do Estado. É preciso, agora, pôr em prática as normas programáticas incorporadas, norteando as ações políticas, a fim de que, afinal, sejam atendidas as necessidades e (por que não?) os sonhos do povo brasileiro. É hora da ação!
A Constituição é também conhecida como a Lei Fundamental do Estado ou a lei que um povo impõe aos que o governam, para evitar o despotismo dos governantes. Segundo Pedro Salvetti Netto, a Constituição política estrutura a organização do Estado e disciplina o exercício do poder político.
Uma constituição pode ser considerada um conjunto de normas e leis que regem um Estado. A lei máxima regulamenta e limita as relações entre os poderes, ao mesmo tempo em que estabelece os direitos e deveres dos cidadãos.
Juridicamente, cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado. Em um conceito mais amplo, cidadania quer dizer a qualidade de ser cidadão, e consequentemente sujeito de direitos e deveres.
Tornar-se cidadão
Primeiro, pelo nascimento: todos os que nascem em um país são naturalmente cidadãos dele. Segundo, pela filiação: todos aqueles cuja mãe ou cujo pai é cidadão do país também têm o direito à mesma cidadania.
Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social.” Então ter cidadania é não estar marginalizado, e poder ter vida social digna, é ter o direito de participar das decisões do país.
Para o segundo grupo só devem ser considerados cidadãos brasileiros os que gozam de direitos políticos no Brasil, ficando excluídos, portanto, os que não são eleitores ou que têm os seus direitos políticos suspensos.
Em poucas palavras, a diferença entre nacionalidade e cidadania está no ato de exercê-los ou não. Você pode ter a nacionalidade de um país por, simplesmente, ter nascido nele, mas ser cidadão de outro local, por seus direitos e deveres estarem associados ao Estado onde vive.
Pela Concepção Contemporânea (Cidadã) de Direito da Cidadania, cidadãos são todos os membros da nação, natos ou naturalizados, com iguais deveres e direitos, tanto políticos, quanto civis, como sociais, incluindo nestes os econômicos, os culturais e os de solidariedade, conforme estabelecido democraticamente em lei.
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