Como calcular o RAT? Para realizar o cálculo do RAT ajustado pelo FAP, é necessário aplicar a seguinte fórmula: RAT x FAP. Dessa forma, caso a empresa tenha um RAT de 2% e FAP de 2%, o RAT ajustado para recolhimento será equivalente a 4%.
O Risco de Acidente do Trabalho (RAT) é o seguro obrigatório, instituído por lei, mediante uma contribuição a cargo exclusivo da empresa, sobre a folha de pagamento, que se destina à cobertura de eventos resultantes de acidente do trabalho.
O RAT é a nova denominação para o SAT (Seguro Acidente do Trabalho). É uma contribuição previdenciária paga pelo empregador, para cobrir os custos da Previdência com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Neste sentido, as alíquotas do RAT poderão ser reduzidas em até 50% ou majoradas em até 100% em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferida pelo FAP....Nota :
Tabela "A" | |
---|---|
Contribuição à Previdência Social (INSS) | 20% |
SEBRAE | 0,6% |
INCRA | 0,2% |
Risco de Acidente do Trabalho (RAT) | 2% |
Como é feito o cálculo do RAT? O cálculo dos riscos ambientais no trabalho leva em conta a descrição da atividade da empresa e a previsão de gasto está prevista no artigo 22, inciso II da LEI Nº 8.212. Ele descreve as alíquotas do que é RAT com base no risco ambiental do trabalho. Podendo variar entre 1 e 3%.
RAT (Risco Ambiental do Trabalho) O RAT é uma contribuição da previdência específica. A alíquota do RAT varia de acordo com a periculosidade da função, ou seja, quanto maior o risco à integridade física do colaborador, maior o valor da alíquota da contribuição.
A expressão RAT Ajustado foi cunhada pela Receita Federal do Brasil – RFB e equivale à alíquota que as empresas terão de recolher, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, a partir de janeiro de 2010, para custear as Aposentadorias ...
O RAT (antigo SAT - Seguro de Acidentes de Trabalho) representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de ...
Toda empresa não Optante pelo Simples Nacional que tenha colaboradores terá a tributação de FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) em sua folha de pagamento.
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