Ouça em voz altaPausarA alíquota de IR que incide sobre os fundos de investimento de longo prazo é de 22,5% sobre o lucro obtido em aplicações de até 180 dias; de 20% em aplicações de 1 dias; de 17,5% em aplicações de 3 dias; e de 15% em aplicações acima de 720 dias.
Ouça em voz altaPausarNo caso dos ETFs (Exchange Traded Funds, ou fundos de índices), o Imposto de Renda também incide apenas quando há lucro na operação. A alíquota é fixa em 15% sobre o ganho de capital nas negociações. Diferente das ações, todo lucro com venda de cota de ETF é tributado, não havendo um valor mínimo.
Ouça em voz altaPausarImposto de Renda de fundos de investimento A cobrança do IR ocorre semestralmente, sobre o valor do rendimento, nos meses de maio e novembro em processo conhecido como “come cotas”. Nesses momentos, calcula-se o valor do IR usando a menor alíquota da tabela e reduz-se o valor equivalente em cotas de cada investidor.
Ouça em voz altaPausarNo caso dos fundos de curto prazo, a menor alíquota é de 20%, enquanto nos fundos de longo prazo é de 15%. Os fundos de ações não possuem come-cotas.
Portanto, para esses fundos, as alíquotas de imposto de renda praticadas sobre a rentabilidade são as seguintes: Acima de 180 dias, 20%. Além disso, os fundos de investimento classificados como de longo prazo são aqueles que têm uma carteira de títulos com prazo médio acima de 365 dias.
Os fundos de investimento são produtos financeiros que têm um funcionamento muito semelhante ao de um condomínio residencial. No caso dos fundos, cada “condômino” seria representado por um cotista, que compra parte das cotas do fundo e possui direitos e deveres atrelados a ele.
Já no caso dos fundos cambiais, a tributação do Imposto de Renda segue a mesma regra da tabela regressiva, aplicável às aplicações dos fundos de renda fixa. No que diz respeito aos Fundos Imobiliários, há isenção de IR sobre os rendimentos distribuídos pelo fundo.
O que é a tributação para investimentos no exterior? A tributação para investimentos no exterior costuma ocorrer sobre os ganhos de capital e dividendos recebidos fora do país. Dessa forma, é obrigatório informar todo ano na declaração do IR o valor investido no exterior atualizado para data de 31/12 do ano anterior.
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