A partilha de bens é a maneira de dividir os bens adquiridos durante o casamento ou união estável, após a separação. Assim, ele acontece de acordo com o regime que o casal escolher. São eles: comunhão parcial de bens, comunhão total de bens, separação de bens ou participação final nos aquestos.
A partilha pode se dar em decorrência da dissolução do vínculo conjugal, da liquidação de uma sociedade, em razão da morte em um processo de inventário, ou mesmo uma partilha em vida para transmitir os bens que seriam inventariados post mortem.
Segundo o Código Civil, metade do patrimônio de uma pessoa pode ser transmitida por testamento a quem o autor da herança desejar, mas os outros 50% devem ser repartidos igualmente entre os herdeiros necessários (que podem ser os filhos, os pais e o cônjuge ou companheiro).
“Art. 2.017. No partilhar os bens, observar-se-á, quanto ao seu valor, natureza e qualidade, a maior igualdade possível.” Então, a base na partilha será sempre a igualdade entre os herdeiros, respeitando aqueles que devem receber um percentual maior ou menor na partilha, como o cônjuge por exemplo, que é meeiro.
1.6 VI- Mas o que é inventário e qual o seu prazo a fim de ocorrer a partilha de bens? 1.6.1 (A) Judicial: ocorre quando há entrada de uma ação na justiça para pedir a abertura da sucessão. 1.6.2 (B) Extrajudicial: ocorre quando há um acordo consensual entre os herdeiros e o processo pode ser realizado em cartório.
Como funciona a partilha de bens em união estável não registrada? Muitos casais preferem não registrar formalmente a união. Assim, estabelecem uma relação de convivência com caráter familiar, conhecida como união estável. O rompimento dessa relação pode ocasionar questões complicadas, por exemplo, a maneira como acontecerá a partilha de bens.
Apesar de não existir um prazo para a realização da partilha de bens por morte, é aconselhável que esta seja feita o mais rapidamente possível para evitar complicações futuras. Nos casos em que não há um testamento, a herança deixada pelo falecido é automaticamente partilhada pelos herdeiros legítimos.
De acordo com o Código Civil, tal está reservado ao Estado e a todas as pessoas nascidas ou concebidas ao tempo da abertura da sucessão (ou seja, no momento da morte do seu autor). ... A partilha dos bens pode ser pedida por qualquer herdeiro. Se houver acordo entre todos, basta dirigirem-se a um cartório notarial ou ao Balcão Heranças.
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