No SAJ PG, acesse o menu Cadastro e clique no submenu Processos.Informe o número do processo (item 1 da figura) e, no campo Tipo de distribuição, selecione a opção Dependência (item 2 da figura).Clique no botão Dados da distribuição. ... Realizado esses passos, clique em Distribuir processo (item 1 da figura). ... Pronto!
Para distribuir um processo por dependência, selecione no Menu do PJe a opção Processo >> Novo Processo Incidental. Ressalta-se que as ações ajuizadas até a data da implantação do PJe, inclusive os respectivos incidentes processuais, continuarão tramitando em meio físico.
O acesso ao Portal e-SAJ poderá ser feito diretamente pelo endereço http://esaj.tjsp.jus.br, ou ainda por meio do site do tribunal, www.tjsp.jus.br, clicando na sequência em Peticionamento Eletrônico → Peticione Eletronicamente.
Clique com o botão direito do mouse sobre o documento em que deseja inserir ou retirar o sigilo, clique em Sigilo do Documento (item 1 da figura).
Parágrafo único – A reconvenção e a contestação que contenha pedido reconvencional, a serem oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário, devem ser apenas anotadas pelo distribuidor, sem distribuição autônoma e sem atribuição de número de registro próprio.
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As partes numa reconvenção são denominadas: reconvinte (réu, que elabora a reconvenção contra o autor) e reconvindo (autor, contra o qual a reconvenção se dirige). Na verdade, ambas as partes serão, simultaneamente, autor e réu, se verificar ora a ação, ora a reconvenção.
Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Para isso, deve-se acessar no menu de configuração a opção de classe judicial, selecionar a classe e marcar o campo de seleção "Sigilosa". Estando a classe assim configurada e atendendo à regra RN402 ou a regra RN403, no caso de protocolo de processos incidentais, a classe estará disponível no protocolo de ações.
Sigilo absoluto: selecione essa opção para que somente o Ministério Público possa consultar os dados do processo. As opções Pedido de liminar/tutela antecipada, Sigilo em relação à parte contrária e Sigilo absoluto são habilitadas de acordo com o perfil do usuário.
Informe o número do processo (item 1 da figura), selecione a última peça (item 2 da figura) e clique no ícone do cadeado para selecionar qual polo terá acesso à peça pelo Portal e-SAJ (item 3 da figura). O sigilo somente poderá ser inserido na última peça do processo.
Consulta de território
O portal do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza um serviço de consulta de competência territorial na capital por meio da inserção do CEP ou do nome do logradouro. O objetivo é informar o endereço do fórum em que a ação deverá ser distribuída, levando-se em conta o aspecto geográfico.
A petição eletrônica tornou mais fácil o ato de protocolar. Via de regra, basta ao profissional da advocacia compor sua petição pelo computador, acessar o portal de peticionamento do Tribunal, inserir as informações relativas ao processo e anexar o documento.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: - “156 – Cumprimento de Sentença” (disparado, é o mais comum). - “157 – Cumprimento Provisório de Sentença” (raro).
No SAJ PG, acesse o menu Cadastro e clique no submenu Processos.Informe o número do processo (item 1 da figura) e, no campo Tipo de distribuição, selecione a opção Dependência (item 2 da figura).Clique no botão Dados da distribuição. ... Realizado esses passos, clique em Distribuir processo (item 1 da figura). ... Pronto!
Como sabemos, no processo físico, o requerimento de distribuição por dependência é indicado pelo Distribuidor (no Judwin) através do campo Processo Vinculado, fazendo com que o novo processo seja distribuído para a mesma vara em que tramita/tramitou o processo anterior.
Acesse o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) pelo site do TRT-2. Clique no menu Processos > Novo Processo. Preencha a Jurisdição correta (em que o processo eletrônico será distribu- ído), a Classe judicial e clique em Incluir. O sistema habilitará as abas abaixo indicadas.
Acessar o menu Painel >> Painel do Usuário . O controle do segredo de processos, e ou sigilo de documentos e partes do processo, poderá ser feito em qualquer processo do órgão julgador. Mesmo os processos que não estejam no gabinete, poderá ser aplicado o controle, neste caso acessar o processo via menu de pesquisa.
No cadastro do PJe-JT, o advogado pode marcar, acessando a aba “Características do Processo”, a opção “Segredo de Justiça”. Assim, somente as partes e seus procuradores, bem como magistrados e servidores, terão visibilidade aos atos e documentos.
1 Acesse o site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e clique no menu “ADVOGADO". EM SEGUIDA, SELECIONE A OPÇÃO “HABILITE-SE - SERVIÇOS ELETRÔNICOS". 2 Selecione a opção “NÃO ESTOU HABILITADO”. 3 Informe seus dados para iniciar o cadastro.
Na solicitação de habilitação em processo sigiloso, o advogado irá peticionar para que a secretaria retifique os autos o cadastrando para a parte que será representada. Como se trata de um processo sigiloso, o advogado não terá acesso aos detalhes dos autos imediatamente.
Na tela de Segredo ou sigilo, clique no botão Opções. Figura 3 – Botão Opções. Selecione a funcionalidade Tornar processo sigiloso. Figura 4 – Tornar processo sigiloso Informe o motivo para que o processo seja sigiloso e clique em CONFIRMAR.
Caso a contestação que contenha pedido reconvencional seja oferecida através do peticionamento intermediário, o ofício judicial determinará a sua distribuição, intimando-se a parte para que adote as providências cabíveis.
A contestação é com reconvenção pois o Código de Processo Civil, em seu artigo, 343, determina que a reconvenção seja feita junto com a contestação, dentro do prazo de 15 dias. Portanto, a reconvenção é a possibilidade do “ataque” no momento processual da defesa.
A reconvenção nada mais é que um pedido realizado pela parte ré. Contudo, é um pedido realizado em curso de outro processo, no momento da contestação, conforme o art. 343, Novo CPC.
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