De acordo com o artigo nº258 do CTB, existem quatro tipos de multas que são: leves, médias, graves e gravíssimas. Para que uma infração seja enquadrada num ou outro tipo avalia-se o grau de risco que essa má conduta tem para o trânsito.
As classificações são:Multa Gravíssima: seu valor é estipulado em cerca de R$ 293,47 e ainda 7 pontos no prontuário. ... Multa Grave: seu valor é de R$ 195,23 e 5 pontos no prontuário. ... Multa Média: seu valor é de R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário. ... Multa Leve: seu valor é de R$ 88,38 e 3 pontos no prontuário.
A legislação brasileira estabelece as infrações de trânsito conforme a natureza das mesmas: leves, médias, graves e gravíssimas. Assim, cada infração é classificada de acordo com a gravidade da conduta. Ou seja, quanto maior o perigo piores serão as consequências para quem cometê-las.
Ao acessar o site do Detran do seu estado, acesse a opção "Veículo" ou "Infrações" no menu — cada estado possui seu próprio site do Detran (confira os endereços no final da matéria) — e preencha um formulário eletrônico simples com a placa e o número do chassi e/ou RENAVAM.
Esse código pode ser encontrado na notificação de autuação. Geralmente, está em um dos primeiros campos, com o nome “Auto de infração”, “Nº do auto”, “Número AIT” ou algo semelhante (a disposição das informações varia conforme o órgão autuador).
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I – gravíssima – sete pontos; II – grave – cinco pontos; III – média – quatro pontos; IV – leve – três pontos.”
São multas leves, por exemplo:Buzinar em locais proibidos ou entre as 22h e 6h.Estacionar no acostamento, em faixa de pedestre ou na calçada.Estacionar a uma distância maior que 50cm e menor que 1m da calçada.Ter farol alto ligado em vias com iluminação pública.
Na escala de categorização das infrações utilizada pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), as infrações gravíssimas são as consideradas mais perigosas e que têm maiores possibilidades de causar danos à fluidez do trânsito e riscos à sua segurança e à segurança das pessoas que fazem parte dele, tanto condutores como ...
Quais são as infrações gravíssimas mais comuns e como evitá-las?Dirigir com carteira vencida há mais de 30 dias. ... Passar no sinal vermelho. ... Dirigir alcoolizado. ... Dirigir ou transportar em moto sem capacete. ... Dirigir acima da velocidade permitida na via. ... Realizar ultrapassagens irregulares.
É considerada infração gravíssima a ultrapassagem pela contramão em curvas, aclives e declives, faixa de pedestres, pontes e viadutos, além de ultrapassagem em sinais luminosos e cruzamentos, em locais onde for faixa contínua- dupla ou simples-, pelo acostamento, etc. A penalidade é de sete pontos na CNH e multa.
Multas gravíssimas também sofrem com fator multiplicadorinfração gravíssima x2: R$ 586,94.infração gravíssima x3: R$ 880,41.infração gravíssima x5: R$ 1.467,35.infração gravíssima x10: R$ 2.934,70.infração gravíssima x20: R$ 5.869,40.infração gravíssima x60: R$ 17.608,20.
As infrações leves são aquelas que o CTB entende como as que causam situações de menor risco no trânsito, como: estacionar o veículo em lugares inapropriados, ou seja, que estão em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização local; ... parar o veículo na calçada ou na faixa de pedestres.
– Infrações médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH; – Infrações leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH. Além das diferenças de valores da multa e da quantidade de pontos na CNH, as infrações de natureza gravíssima têm uma especificidade em relação às demais: o fator multiplicador.
As Infrações Graves são aquelas que oferecem alto risco para o infrator e os demais, segundo entende o CTB. A multa, portanto, é maior que para as leves e médias e tem, hoje, um valor de R$ 195,23. Além disso, são gerados cinco pontos na CNH do infrator.
Infrações gravíssima / 7 pontos:
R$ 293,47 (suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação retenção do veículo).
Infrações médiasParar o veículo em um cruzamento;Parar o veículo em viadutos, pontes ou túneis;Utilizar o veículo para jogar água nos pedestres;Atirar ou abandonar objetos na via;Parar ou estacionar o veículo na contramão;Parar ou estacionar em locais e horários proibidos;
Para ter o processo de suspensão da CNH iniciado, seria necessário que o condutor cometesse 5 infrações médias, resultando em 20 pontos na carteira. No entanto, é essencial estar sempre atento à pontuação da sua CNH.
Quando multa gravíssima suspende a carteira? Se, ao receber uma multa gravíssima, o condutor já tiver somado 33 pontos nos últimos 12 meses, por multas leves, médias e graves, ele terá seu direito de dirigir suspenso.
Quais Multas Gravíssimas Geram a Suspensão da CNH?170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.173. Disputar corrida.176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:218.
De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o condutor que tem uma PPD (Permissão para Dirigir) não pode receber multas gravíssimas (7 pontos), graves (5 pontos) ou ainda, ser reincidente em multas médias (4 pontos) durante um ano.
-Infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa de 293,27. Cometendo infrações, o motorista vai adquirindo pontos na carteira e há limite. Quando o cidadão habilitado acumula 20 pontos no período de um ano, automaticamente ele perde o direito de dirigir.
A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.
Então, em primeiro lugar, os pontos na CNH somem após cumprido o prazo de 12 meses. Veja bem: não estamos falando do período de 12 meses que equivale a um ano, entre janeiro e dezembro. São 12 meses corridos, iniciando a contagem a partir da data do cometimento da infração.
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