A nota fiscal relativa à Remessa em Demonstração será emitida utilizando-se o CFOP 5.912/6.912, com destaque de IPI, se for o caso, sem destaque de ICMS, devendo ser indicada, em “Informações Complementares”, a seguinte expressão: “Mercadoria remetida para demonstração”.
Vale lembrar que esse tipo de nota fiscal deve ser utilizada para enviar pequenas quantidades do seu produto e, conforme o Ajuste SINIEF 08/2008, a mercadoria deve retornar no prazo de 60 dias. A empresa que recebeu a mercadoria deve devolvê-la com uma nota fiscal de retorno de demonstração.
CFOPs no Nível Anterior
5912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento. 5913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário. 5923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.
5913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário. Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.
REMESSAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRACAO E MOSTRUARIO. Considera-se demonstração a operação pela qual o contribuinte remete mercadorias a terceiros, em quantidade necessária para se conhecer o produto, desde que retornem ao estabelecimento de origem em 60 dias.
24 curiosidades que você vai gostar
4.1.
A nota fiscal relativa à Remessa em Demonstração será emitida utilizando-se o CFOP 5.912/6.912, com destaque de IPI, se for o caso, sem destaque de ICMS, devendo ser indicada, em “Informações Complementares”, a seguinte expressão: “Mercadoria remetida para demonstração”.
Quando decorrido o prazo de 60 dias, sem que ocorra a transmissão da propriedade ou o retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem, real ou simbólico no 61o.
Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 5.913, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex. = 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS=50 (Suspensão), CST IPI=50 (Saída tributada) e CST do PIS/COFINS=08 (Operação sem incidência da Contribuição).
Para nota de devolução do 5.405, use o 1.411.
5201 - Devolução de compra para industrialização.
6901 - Remessa para industrialização por encomenda Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
CFOP 5556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo.
O código CFOP de devolução mais utilizado é o CFOP 5202 – Devolução de compra para comercialização. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização”.
A Nota Fiscal de devolução, emitida pelo autor da encomenda, deverá reproduzir todos os elementos referentes aos itens devolvidos, constantes da Nota Fiscal anterior, emitida pelo industrializador, quando da remessa do produto industrializado ao autor da encomenda, após sua industrialização.
Quais CFOP são admitidos para cada CST?00 – tributação integral;10 – tributação com cobrança de ICMS por substituição tributária;20 – tributação com redução de base de cálculo;30 – isenção ou não tributação e com cobrança de ICMS por substituição tributária;40 – isento;41 – não tributado;50 – suspenso;
*Quando houver IPI a ser devolvido, deve-se utilizar a CST de IPI 99, caso contrário, utilizar 53.
O CFOP (Código fiscal da operação) 5101 refere-se à venda de produção do estabelecimento. Ou seja, produtos industrializados no estabelecimento. Também se encaixam neste código as mercadorias de estabelecimentos industriais, como cooperativas que podem destinar as vendas aos cooperados ou a outra cooperativa.
6915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
A Remessa para Conserto, trata-se de uma operação onde é realizada saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte. Portanto, sendo uma mercadoria de estoque, a operação deverá ser considerada como remessa para industrialização.
CFOP 2912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
CFOP 5202: deve ser usado para devolução de compra para comercialização de mercadorias, cujas entradas tenham sido identificadas como compra para comercialização (isto é, o 1102); ... CFOP 6949: serve para saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado para fora do Estado.
CFOP 5924 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
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