O enquadramento sindical dos empregados de uma empresa deve ser feito com base na atividade preponderante desta. O pressuposto legal levou os desembargadores da Terceira Turma do TRT10ª Região a condenarem a MM Telecom Engenharia e Serviços de Telecomunicações Ltda por enquadrar erroneamente um ex-empregado.
Para consultar o Enquadramento Sindical da sua empresa digite o CNPJ/CPF e clique sobre Consultar. Caso ainda não exista o registro de solicitação de enquadramento para a sua empresa, você será redirecionado à página de cadastramento.
Como o sindicato não representa corretamente as atividades da empresa, por exemplo, ele não poderá atuar em favor dos interesses da mesma. O mais indicado em qualquer tipo de situação, é que o empresário conte com a ajuda de profisisonais especialistas na área trabalhista.
Como apresentamos, o enquadramento sindical deve ser estudado com cuidado, tanto para a empresa quanto para os funcionários. O sindicato da empresa deverá ser escolhido de acordo com a sua atividade fim. Como exemplo, vamos falar sobre centro de educação. O objetivo fim desta instituição é o ensino.
Em primeiro lugar, é importante entender que os sindicatos podem se formar para atender à categoria de um mesmo município, de um conjunto de municípios, do estado, de um conjunto de estados, ou de todo o país.
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