Como configurar para gerar os lançamentos contábeis do FUNRURAL nas Saídas?
A escrituração contábil de uma sociedade cooperativa prevê a criação obrigatória de Fundos de Reserva, com a finalidade de cobrir possíveis perdas em um exercício, em se tratando dos atos cooperados.
RATES é o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES, de que trata a legislação da sociedade cooperativa. 5. A escrituração contábil é obrigatória. ... que deve ser demonstrada segregando-se em Ato Cooperativo e Ato Não Cooperativo.
Segundo Marion (2009, p. 39), “em contabilidade entende- se por Direitos ou Direito a Receber o poder de exigir alguma coisa. São valores a receber, títulos a receber, contas a receber etc.”. Assim, tudo aquilo que a empresa ou pessoa tem a receber para a contabilidade entra como direitos.
Notas fiscais de entrada
O recolhimento pode ser feito por diferentes contribuintes, sendo eles: – Produtor Rural Pessoa Física que não tem empregados; – Produtor Rural Pessoa Física que tem empregados; – Produtor Rural Pessoa Jurídica que tem empregados.
As cooperativas também entregam as obrigações acessórias, tanto da área Federal, Estadual e Municipal, tais como, DIPJ, DIRF, DECLAN, DCTF, DACON, CAGED, RAIS etc. etc.
Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.
Utilização do FATES como forma de complemento de preço de leite aos cooperados. Tais recursos não podem ter vinculação com o FATES. 2. Utilização do fundo para comprar e manter, mensalmente, um plano de previdência privada para todos os cooperados.
Como regra, a contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física, na qualidade de contribuinte individual, é calculada mediante aplicação da alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição. Conforme § 7º do artigo 55 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, o salário-de-contribuição do produtor rural pessoa física, ...
Quais as vantagens de ser inscrito como produtor rural? O Cadastro do Produtor Rural (CPR) no Estado permitirá ao produ-tor oficializar sua atividade, requisito para que possa vender e trans-portar sua produção e, consequentemente, permitir a emissão de documento fiscal próprio. Como benefício terá isenção de imposto
O recolhimento da contribuição incidente sobre a produção rural deverá ser efetuado até o dia 2(dois) do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal ou recibo, prorrogando-se para o primeiro dia subsequente quando o dia 2 (dois) recair em dia em que não haja expediente bancário.
Além desses encargos, independente da opção que escolher o produtor rural pessoa física recolhe também a alíquota de 2,5% para o FNDE e 0,2% para o INCRA, sobre o total de sua folha de pagamento.
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