Ouça em voz altaPausar3.7.17 Declaração de Destituição/Substituição do Procurador Neste caso, é obrigatória a apresentação de apenas um documento: a declaração de destituição, ou da substituição, ou a nova procuração nomeando novo procurador, podendo o usuário, se assim desejar, apresentar mais de um documento.
Ouça em voz altaPausarO ideal é procurar um profissional qualificado para preparar a procuração que deixe claro quais poderes o titular vai conceder ao procurador. Nessa procuração, deve contar uma autorização para que uma pessoa encaminhe o pedido de registro perante ao INPI e para que realize outros procedimentos necessários.
Ouça em voz altaPausarQuer atualizar seus dados no cadastro do e-INPI, como, por exemplo, e-mail ou endereço? Entre com seu login e senha na tela de emissão de GRU http://bit.ly/1NdgLRN. Após o acesso, clique no seu nome para abrir a ficha cadastral. Quando tiver feito as alterações necessárias, clique no botão "Salvar".
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Ouça em voz altaPausarPara elaborar sua manifestação, avalie se a oposição é consistente. Apresente razões jurídicas que justifiquem a manutenção do registro da sua marca. Demonstre ao analista do INPI que as alegações não merecem proceder pois são ilegítimas ou infundadas.
Ouça em voz altaPausarSe você realizar o registro por conta própria, terá de acessar o site www.inpi.gov.br e realizar o seu cadastro. Você deve aceitar os termos e condições e receberá um “login” e senha para acesso. Com estes dados de acesso você deverá cadastrar os dados dos titular do registro.
5.6.1 Procuração
Ouça em voz altaPausar3.1.2 Alteração de dados no cadastro e-INPI As alterações de dados no cadastro podem ser feitas diretamente pelo requerente, no módulo GRU, disponível na primeira página do portal.
Ouça em voz altaPausarO requerente ou titular da marca pode solicitar, a qualquer tempo, a alteração de nome, sede ou endereço ao INPI, mediante petição específica, conforme as orientações da seção 3 Como formular um pedido de registro ou uma petição de marca e da subseção 3.6.5 Petições relativas a anotações de transferência de ...
Procuração para o INPI. PODERES: Representar a Outorgante perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, com a finalidade de assegurar a proteção dos direitos relativos a propriedade industrial, podendo assinar Pedido de Caducidade no INPI.
Clique em um dos links abaixo para se cadastrar no e-INPI. - Se você é o próprio interessado, e deseja se cadastrar para criar login e senha, cadastre-se aqui. - Se você é um Advogado ou Pessoa física com o instrumento de procuração para representar um cliente junto ao INPI, cadastre-se aqui.
Após aceitar o "termo de adesão" ao sistema e-INPI, em que constam as condições gerais do serviço, o interessado deve preencher os dados do formulário de cadastro, criando um login (nome de usuário) e senha. A senha deve conter o mínimo de 6 (seis) e o máximo de 10 (dez) caracteres, podendo conter letras e números ou os dois itens, sem espaços.
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