Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica.
Só existe essa possibilidade quando não mais existir a causa que determinou a existência da interdição. Preenchido tal requisito, o pedido de levantamento da curatela poderá ser feito pelo interdito, pelo curador ou pelo Ministério Público e será apensado aos autos da interdição.
A curatela pode ser solicitada pelos parentes ou tutores; pelo cônjuge ou companheiro; pela própria pessoa; pelo representante de entidade onde se encontre abrigada a pessoa; e, subsidiariamente, pelo Ministério Público, se as pessoas listadas não promoverem a interdição ou se cônjuge ou parentes forem menores e ...
O que pode levar à interdição de uma pessoa Em geral, é com um laudo médico que se torna inequívoca a incapacidade, permitindo ao juiz decretar a interdição e nomear um curador. Conforme já destacamos, doenças mentais, dependência química, doenças neurológicas, dentre outras, são hipóteses de cabimento de interdição.
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I-os menores de dezesseis anos; II-os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Interdição ou Curatela
“ È um instrumento jurídico que restringe o que a pessoa pode fazer em sua vida civil”. “Em outras palavras, uma pessoa “interditada” não pode assinar contratos de trabalho, administrar conta em banco, etc...” “O objetivo da interdição é proteger a pessoa adulta, seus direitos, seus bens”.
Prazo de quatro anos, a contar do dia da realização do negócio jurídico.
Pedir Curatela/Interdição:
O curador será nomeado pelo juiz, mas a Lei faz a indicação das pessoas que são habilitadas para exercer a curatela. São elas: Cônjuge ou companheiro, quando não separados de fato ou judicialmente; e. Pai ou mãe (ascendentes) ou, na falta deles, descendente que se achar mais apto.
Quem pode ser interditado? Primeiramente, a interdição pode ser parcial ou total, ou seja, a pessoa que foi interditada pode ficar totalmente bloqueada para cuidar dos da sua vida e dos seus interesses, ou pode ser que ele precise ser representado em apenas algumas coisas, mas não em tudo.
Talvez a expressão “interditar” pode soar como algo pesado, como se fosse um bloqueio, uma barreira, alguma coisa que impeça o avanço de algo ou alguém. Esse significado modifica um pouco é associado a uma interdição de uma pessoa.
Se alguma das situações acima for constatada será possível interditar uma pessoa. A lei cita quem poderá entrar com este tipo de pedido judicial. O Código Civil estabelece que somente os pais ou tutores, o cônjuge ou, na falta destes, um parente do doente poderão solicitar a interdição.
1º A curatela deve ser atribuída a quem melhor possa atender aos interesses do curatelado (…) Para entrar com o pedido de interdição é necessário comprovar a incapacidade civil do interditado, através de um processo com o auxílio de um advogado especializado.
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