Non liquet (do latim non liquere: "não está claro") é uma expressão advinda do Direito Romano que se aplicava nos casos em que o juiz não encontrava nítida resposta jurídica para fazer o julgamento e, por isso, deixava de julgar.
Diz-se de qualquer texto obscuro, pouco inteligível.
E a vedação ao non liquet é uma consequência direta de como a atividade jurisdicional foi construída ao longo dos tempos, posto que se a atividade do juiz era meramente declaratória, cabia ao magistrado apenas revelar a norma que incidiu no caso concreto, sendo impensável se esquivar de tal responsabilidade.
Princípio da indelegabilidade: significa que a competência jurisdicional é indelegável, e, portanto, o juiz não pode delegar a sua competência para outra pessoa, pois se assim o fizer, violará o princípio do juiz natural.
O art. 10, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), estabelece que: "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".
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“Assim, um juiz somente pode deixar de aplicar uma lei em seis hipóteses: (i) quando a lei for inconstitucional, ocasião em que deve ser aplicada a jurisdição constitucional difusa ou concentrada; (ii) quando estiver em face do critérios de antinomias; (iii) quando estiver em face de uma interpretação conforme a ...
Sentença – De acordo com o CPC, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. Isso significa que, por meio da sentença, o juiz decide a questão trazida ao seu conhecimento, pondo fim ao processo na primeira instância.
Princípio da Inafastabilidade: não se confunde com a inevitabilidade, pois nela a parte já está sob a jurisdição. A inafastabilidade, também conhecida como direito de ação, é um direito constitucional que garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Jurisdicional.
Para Cintra, Grinover e Dinamarco, a existência de uma lide, a inércia dos órgãos jurisdicionais (princípio da inércia) e a suscetibilidade de os atos jurisdicionais tornarem-se imutáveis (princípio da definitividade) são as três características básicas da jurisdição.
O Princípio da Correlação implica na observância da correspondência entre a condenação e a imputação na persecução criminal. Ou seja, este princípio orienta que o fato descrito na peça exordial – queixa ou denúncia – deve guardar estrita relação com o fato objeto da sentença condenatória exarada pelo Estado-Juiz.
O efeito "cliquet" dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar nas proteções dos indivíduos. No Brasil esse efeito é conhecido como princípio da vedação do retrocesso, ou seja, os direitos humanos só podem avançar.
4º da LINDB continua vigente, dispondo que são os meios de integração: (i) analogia; (ii) costumes; e (iii) princípios gerais de direito. Essa é a taxatividade da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito”[17].
O princípio da inafastabilidade da jurisdição é a principal garantia dos direitos subjetivos. Fundamenta-se também no princípio da separação de poderes, reconhecido pela doutrina como garantia das garantias constitucionais.
A Hermenêutica Jurídica. Conceito. É ramo da Teoria da Geral do Direito, destinado ao estudo e ao desenvolvimento dos métodos e princípios da atividade de interpretação. A finalidade da Hermenêutica, enquanto domínio teórico, é proporcionar bases racionais e seguras, para uma interpretação dos enunciados normativos.
Nessa medida, a dupla sistematização do direito (como objeto e como disciplina) instaurou uma espécie de equivalente jurídico do princípio teológico da sola scriptura: o direito positivo deveria oferecer as suas próprias chaves de compreensão, pois os conceitos deveriam ser extraídos do próprio código.
A jurisdição é a realização do Direito por um terceiro imparcial em uma situação concreta. Trata-se de uma das funções do Estado. São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a inércia e a unidade.
A jurisdição comum divide-se em civil e penal. incluso na civil as demandas de natureza comercial, previdenciária e administrativa. A Jurisdição Comum possui âmbito de atuação nas esferas federal, estadual e distrital. A Jurisdição Especial divide-se em trabalhista, militar e eleitoral.
Dentre estes princípios, analisaremos os que possuem maior relevância: o Princípio da Isonomia, do Devido Processo Legal, do Contraditório e Ampla defesa, do Juiz natural, da Proibição da prova ilícita, do Duplo grau de jurisdição e da Publicidade dos atos processuais.
Equivalentes jurisdicionais são técnicas de solução de conflito que não são jurisdicionais. Equivalem à jurisdição porque servem para resolver conflitos. São eles: a) AUTOTUTELA: Em regra, é proibida, porque nos remete ao tempo da barbárie, já que um dos conflitantes impõe a solução do conflito ao outro.
Sobre a característica de substitutividade exercida pelo Estado, por meio da jurisdição, Marcos Destefenni, nos ensina que: “O Estado-Jurisdição substitui os envolvidos na situação conflituosa, no sentido de que atua no lugar daquele que deveria atuar, tornando desnecessária a atuação do réu”.
Os limites da jurisdição nacional podem ser divididos em jurisdição concorrente e exclusiva. Em ambas, os juízes brasileiros atuam, mas no primeiro caso, se o juiz estrangeiro julgar a lide, admite-se a utilização da sentença estrangeira no Brasil. No segundo caso, a sentença estrangeira será ineficaz.
Possibilidade 1: Recorrer da parte procedente da sentença (Embargos de Declaração ou Recurso Ordinário). Recolher as custas e o depósito recursal. Possibilidade 2: Aguardar o trânsito em julgado e pagar a execução. Possibilidade 3: Fazer um acordo.
Ela leva, em média, 1 ano e 7 meses. Já a fase da execução é a concretização do direito reconhecido na sentença. Em outras palavras, é quando a parte derrotada deve pagar o que deve ao vencedor do processo.
Com isso, em relação ao cumprimento destes processos, temos que, após serem analisados todos os procedimentos, existe um prazo que gira em torno de dez a trinta dias para que a decisão judicial seja determinada. Porém, em diferentes casos, este período acaba sendo prolongado.
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