Ouça em voz altaPausarSe um produto é comprado a R$1.000,00 em São Paulo, cuja alíquota é de 18%, para chegar no valor do ICMS basta calcular: 1.000 x 0,18, que é igual a R$180,00. Chega-se então no valor do ICMS. Logo, o valor total do produto é de: R$1.180,00.
Ouça em voz altaPausarPelo método tradicional ou “por fora”, o imposto é calculado com o uso da fórmula simples seguinte: Imposto = 18% x R$100,00 = R$ 18,00. Já no método de cálculo “por dentro”, do ICMS, o imposto é calculado como segue: Imposto = 18% x (R$100,00 + Imposto) = R$ 21,95 (aproximadamente).
Ouça em voz altaPausarA base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor. Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva.
27%
Ouça em voz altaPausarNo Espírito Santo, a alíquota do ICMS sobre a gasolina é de 27% sobre o preço cobrado nas bombas dos postos. Já sobre o diesel, a taxa é de 12%.
Ouça em voz altaPausarBem, a alíquota interna corresponde as operações que acontecem dentro do estado. Já a alíquota interestadual faz parte das operações que começam em um estado, mas tem destino final para outro. Isso ocorreu devido a uma emenda constitucional e que certamente em impactando todas as empresas, e-commerce e vendas em geral.
Média de alíquotas internas de ICMS por estado
Acre – 17% | Alagoas – 12% | Amazonas – 18% |
---|---|---|
Distrito Federal – 18% | Espírito Santo – 17% | Goiás – 17% |
Maranhão – 18% | Mato Grosso – 17% | Mato Grosso do Sul – 17% |
Minas Gerais – 18% | Pará – 17% | Paraíba – 18% |
Paraná – 18% | Pernambuco – 18% | Piauí – 18% |
Ouça em voz altaPausarComo é de conhecimento geral, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não estão dispensados do ICMS ST, tanto na condição de substitutos, quanto na condição de substituídos. É o que determina a Lei Complementar 123: Art. 13.
No entanto, com a implementação do Convênio ICMS 93/2015, o imposto começou a ser partilhado gradualmente entre a localidade de origem e a UF de destino do produto. Em 2018, 80% do valor do ICMS deve ser destinado ao estado de destino do produto, enquanto os 20% restantes ficam com o UF de origem.
Cada estado estabelece as regras de recolhimento do ICMS. Por exemplo, enquanto no Ceará a alíquota é de 17%, em São Paulo é 18% e no Rio de Janeiro é 19%.
Como se paga o ICMS? O ICMS é pago de maneira indireta, por todos os consumidores, pois já está incluído nos preços dos produtos. O tributo estadual é indireto e regressivo. Todos pagam a mesma alíquota de imposto, logo, quem ganha menos paga proporcionalmente mais, pois o recolhimento é independentemente da capacidade contributiva de cada um.
O ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é instituído pelos Estados e Distrito Federal e tem finalidade fiscal.
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