É muito fácil fazer isso, basta acessar o site do CREF16, o www.cref16.org.br, e clicar em “acesse” na aba de serviços online – que fica logo no canto superior da página. Você será direcionado para um campo em que vai aparecer, entre as opções, “consulta pública”.
O Sistema CONFEF/CREFs não faz registro de estudantes, somente dos formados em curso Superior de Educação Física. C) É necessário ter registro para atuação na escola? Sim, todos que atuam em Educação Física tem que ser habilitados através do registro profissional.
CONFEF - Conselho Federal de Educação Física.
Chama-se de provisionado o educador físico sem formação em nível superior que obtém o registro funcional após comprovar o exercício na área por pelo menos três anos antes da regulamentação da profissão, ocorrida em 1998 (Lei Nº 9696/98).
Se o profissional não estiver com o Cédula em mãos, é possível consultar o registro no CREF Online e verificar se profissionais e empresas estão registradas e habilitadas a prestar os serviços. Basta acessar o link, digitar o nome e verificar se existe o registro junto ao Conselho.
Conselho Regional de Educação Física O registro profissional é um cadastro de trabalhadores, juntamente ao conselho responsável pela categoria ou através do SIRPWEB do Ministério do Trabalho. Esse cadastro permite ao profissional atuar no mercado de trabalho de forma regulamentada por leis federais.
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