A denúncia no Ministério do Trabalho pode ser realizada anonimamente, basta o trabalhador entrar em contato com a ouvidoria do MTE. As empresas denunciadas são investigadas e tudo ocorre sob sigilo.
Se forem constatadas irregularidades ele pode aplicar advertência, multa, embargo ou até interdição, dependendo do nível do descumprimento e perigo a que os colaboradores estão expostos.
Em alguns casos é possível descobrir o autor da denúncia. Se você suspeitar que o autor da denúncia e seu agressor sejam a mesma pessoa, avise sua assistente social. Avise a assistente social se você acha que ele te denunciou porque está com raiva ou quer te prejudicar.
Ministério Público do Trabalho (MPT)Assédio moral;Discriminação no trabalho;Exploração do trabalho infantil e de adolescente;Meio ambiente inadequado para o trabalho;Fraudes trabalhistas;Conflitos coletivos de trabalho;Irregularidades do trabalho na Administração Pública;Terceirização ilícita de trabalhadores.
Denunciar um contatoAbra a conversa com o usuário que você deseja denunciar.Toque em Mais opções > Mais > Denunciar.Selecione a caixa exibida para bloquear o usuário e apagar as mensagens da conversa.Toque em DENUNCIAR.
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O número (91) 98115-9181 Disque Denúncia é o WhatsApp oficial da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) e o único que garante o sigilo e anonimato do cidadão que contribui para as investigações, garantindo também a segurança do denunciante.
O usuário não recebe nenhuma notificação caso seja denunciado – o único contato do mensageiro é em casos de banimento. Nessa situação, o indivíduo recebe um aviso dizendo que o número foi banido da plataforma e é preciso contatar o Suporte para ajuda.
Denúncias ao Ministério Público do Trabalho
O ramo trata, por exemplo, de situações de trabalho análogo à escravidão. Trabalho infantil, assédio moral coletivo, fraudes generalizadas e discriminação contra os trabalhadores também são casos tratados pelo Ministério Público do Trabalho.
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
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