Inicialmente, os condôminos devem comunicar a portaria para que acionem o zelador ou sindico (a), para que o mesmo possa verificar in loco o ocorrido. Assim, em caso de procedência das reclamações, o zelador ou sindico (a) conversará com o condômino para que o mesmo abaixe o som, diminua os ruídos e/ou barulhos e etc.
Caso um vizinho esteja fazendo um barulho incômodo, é de bom senso entrar em contato com ele primeiramente para uma conversa amigável. Caso não haja solução, aí sim conversar com a portaria ou zelador e, se ainda for necessário, notificar a administradora que avaliará a necessidade de recomendar medidas legais.
Contudo, em seu Artigo 1.277 é definido o seguinte: “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), regulamenta que o ruído em áreas residenciais não ultrapasse os limites de barulho estabelecidos – 55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7 horas.
A famosa “lei do silêncio” parte do princípio de que só é permitido fazer barulho a partir das 07h até às 22h, sendo que antes ou depois dos horários indicados a pessoa que o fizer estará sujeita a punição. Até aí tudo bem, acontece que o Código Civil em condomínios não possui nenhuma tipificação com essa nomenclatura.
37 curiosidades que você vai gostar
A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.
De acordo com o Artigo 42 do Decreto-Lei 3.688, no Capítulo IV, que trata “das contravenções referentes à paz pública”, em áreas residenciais só é permitido das 7 horas da manhã às 22 horas da noite até 50 decibéis de volume de som, o equivalente ao choro de um bebê, segundo a advogada e síndica profissional Taula ...
nas zonas residenciais, o nível aceitável é de 50 decibéis entre 7h e 22h e 40 decibéis entre 22h e 7h; em zonas mistas, entre 55 e 65 decibéis (dependendo da região) das 7h às 22h e entre 45 e 55 decibéis das 22h às 7h; nas zonas industriais, entre 65 e 70 decibéis das 7h às 22h e entre 55 e 60 decibéis das 22h às 7h.
Por exposição a ruído acima de 85 decibéis trabalhador deverá receber adicional de insalubridade. É do empregador o ônus de provar que entregou, e substituiu, os equipamentos de proteção individual (EPIs) eficazes e suficientes para a eliminação ou neutralização da insalubridade.
Como treinar com o pulso aberto?
Como o Peru está dividido de acordo com as suas regiões?
Como alongar e fortalecer o pé?
Qual é o nome do desenho que tem o Patolino?
Qual deve ser a alimentação de uma pessoa com câncer?
O que é Pedômetro e como funciona?
Quem é mais forte Goku ou Piccolo?
Como que o Petruchio chamava Catarina?
O que fazer quando idoso não se alimenta bem?
Quando o Pikachu evolui para Raichu?
Como desinstalar um programa que não quer sair?
Como o peru Turkey é servido nesta data?
Como o perispírito se liga ao corpo?
Quem dirigiu a revolução que derrubou a monarquia na China?