Quando o consórcio for contemplado, seja por lance ou por sorteio, você deverá "dar baixa" na ficha do consórcio e abrir uma nova ficha para declarar o bem adquirido no Imposto de Renda. Se a contemplação ocorreu em 2020, abra a ficha de "Bens e direitos" onde estava declarado o consórcio.
Embora possa haver confusão, o consórcio deve ser inserido na ficha “Bens e Direitos” dentro do aplicativo de preenchimento e deve declarar quem já foi contemplado e também quem ainda não foi.
Para declarar consórcios no Imposto de Renda, é necessário ter em mãos todos os dados da administradora e os valores pagos para ela. Se comprou um bem com a carta de crédito e mais um valor que tinha em mãos, tudo isso deve ser descrito na aba de “bens e direitos”. Vale lembrar que o consórcio não é despesa dedutível.
Quem tem um carro, moto ou qualquer outro veículo motorizado precisa informar essa propriedade na sua declaração de imposto de renda 2021. Neste caso, basta ir até a ficha de Bens e Direitos e clicar no código 21, que é referente a veículo automotor terrestre.
Deve ser declarado veículo de qualquer valor, mesmo que ele seja velho e tenha preço baixo no mercado. Esse cuidado vale tanto para quem já tinha o veículo em 2019 e continuou com ele em 2020, como para quem comprou, vendeu ou trocou de veículo no ano passado.
Se você foi contemplado em 2018 e ainda não utilizou a carta de crédito, também será necessário declarar o seu consórcio no Imposto de Renda, de maneira semelhante aos consorciados que ainda não foram contemplados. Para isso, basta incluí-la na “Tabela de Bens e Direitos” sob o Código 95, que representa os Consórcios não Contemplados.
Imposto de Renda 2019 - Como declarar consórcio que ainda não foi contemplado? Séloko Tio! Os carros de... Ficção científica? Isso é Golpe! Como seria se...
Se o consórcio for mais antigo, ou seja, se você adquiriu e já paga desde antes de 2018, o primeiro passo é preencher o campo “Situação em 17” com o valor informado na declaração do ano 2017 e no campo “Situação em 18”, informe o valor total já pago.
Para isso, basta incluí-la na “Tabela de Bens e Direitos” sob o Código 95, que representa os Consórcios não Contemplados. Caso você tenha entrado no grupo de consórcio no ano passado (2018), deve-se deixar o campo “Situação em 17” em branco e preencher apenas o campo “Situação em 18” com a soma das parcelas pagas até essa data.
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