Trabalhadores que tiveram salário e jornada reduzidos ou contrato suspenso em 2020 devem declarar o benefício emergencial, pago pelo governo para compensar a perda de renda, como um rendimento tributável na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021.
Ajuda compensatória entra na ficha "rendimentos isentos" Se o acordo firmado com sua empresa redução de jornada ou suspensão temporária do contrato de trabalho previa o pagamento de ajuda compensatória, os valores recebidos com essa finalidade devem ser informados na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis".
Como declarar o auxílio emergencial no IR 2021
Para emitir o informe de rendimentos pelo Portal Gov.Br, o usuário deve acessar o site do Ministério da Economia e clicar sobre a opção Benefício Emergencial. Depois disso, o usuário deve clicar sobre o informe de rendimentos e aguardar o PDF do documento que será gerado automaticamente.
Como emitir pelo Portal Gov.Br
Confira um passo a passo de como o MEI, mediante seu CNPJ, deve realizar a declaração de Imposto de Renda:
“O empregador deverá informar ao Ministério da Economia a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias corridos, contado da data da celebração do acordo.”
Por exemplo, se o seu filho puder ser declarado como seu dependente e tiver recebido apenas o auxílio emergencial no ano passado, ao incluí-lo como dependente na sua declaração, o auxílio recebido por ele deverá ser declarado e se somará aos seus rendimentos tributáveis.
O auxilio deve ser informado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas” indicando o CNPJ 05.526.783/0003-27 e Fonte pagadora: Auxílio emergencial -covid. O preenchimento é feito através do programa do Imposto de Renda 2021 ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
A emissão do documento, referente ao ano-base 2020, está disponível no Portal do Empregado do Ministério da Economia. O informe de rendimentos é voltado aos trabalhadores que receberam o BEm no ano passado e que estão obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
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