O valor sacado não altera a base de cálculo do Imposto de Renda, por ser um rendimento isento. O montante resgatado deve ser informado na aba de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no menu esquerdo do programa da Receita. Com a aba selecionada, clique em “Novo” para adicionar um rendimento isento.
O FGTS é rendimento isento e deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis". Clique em "Novo" e selecione a linha 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV; e por acidente de trabalho; e FGTS).
A Caixa Econômica Federal é responsável por gerir os recursos do FGTS e também pelo pagamento do resgate do fundo. Dessa forma, o CNPJ da fonte pagadora é o da Caixa – 00.360.305/0001-04.
Estes devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Montantes referentes a PDV (Plano de Demissão Voluntária), multa de 40% e saque do FGTS, por exemplo, fazem parte dessa categoria de rescisões isentas. Eles devem ser informados com o código “04” em “Tipo de Rendimento”.
O seguro desemprego é um rendimento isento. Dessa maneira, quem recebeu o benefício e precisa fazer a declaração do Imposto de Renda, deve colocá-lo no campo “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”. É importante lembrar que o seguro desemprego é pago ao trabalhador que foi demitido sem justa causa.
Já o seguro-desemprego, embora também seja lançado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, vai no campo “Outros”. A fonte pagadora é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que tem o seguinte CNPJ: 07.526.983/0001-43.
Quem tem rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil também precisa entregar o ajuste à Receita Federal. Na categoria de rendimentos isentos se enquadra, por exemplo, o valor que o trabalhador demitido recebe do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Como declarar o auxílio emergencial no IR 2021
Nesse item é preciso informar Informar o tipo de beneficiário (Titular ou Dependente), o nome da instituição “Caixa Econômica Federal”, o “CNPJ” (003603050001-04) e o valor recebido. Se o contribuinte não tiver o comprovante de saque do FGTS, basta solicitar um extrato no site do FGTS.
SÃO PAULO – O período da declaração do Imposto de Renda 2020 começou na última segunda-feira (2) e vai até dia 30 de abril. E o contribuinte não pode esquecer que o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está incluso na lista de itens que devem ser declarados.
Na seção, também será necessário incluir o nome da Caixa Econômica Federal como a fonte pagadora, informando o CNPJ da instituição, correspondente ao número 00.360.305/0001-04. Se o contribuinte se enquadra em alguma das situações abaixo que obrigam a fazer a declaração, ele deve informar o FGTS sacado:
O trabalhador que sacou os recursos de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve informar os valores na declaração de Imposto de Renda 2019. O FGTS é visto como uma indenização, sendo isento de pagamento do Imposto de Renda.
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