Já as verbas recebidas como rescisão trabalhista que não sejam consideradas indenizações, devem ser informadas na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Entram nessa categoria montantes referentes a salários de dias trabalhados, horas extras, férias tiradas, 13º salário e aviso prévio trabalhado.
Como fazer a Dirf? A Dirf 2021 é gerada por meio do Programa Gerador da Declaração Dirf da Receita Federal, disponível para download a usuários de Windows e Linux. Para entregar a declaração, será necessário ter o Receitanet, também disponível para download.
Localize a ficha "Pagamentos efetuados" no menu do lado esquerdo da tela do programa do IR 2021. Clique em "Novo". Selecione o código "61 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)". Informe o nome do advogado ou escritório, com o respectivo CPF ou CNPJ.
Quem tem rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil também precisa entregar o ajuste à Receita Federal. Na categoria de rendimentos isentos se enquadra, por exemplo, o valor que o trabalhador demitido recebe do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A Dirf informa quanto a fonte recolheu de IR (Imposto de Renda) sobre o pagamento de cada um de seus colaboradores e outros contratados, inclusive empresas, durante o ano-calendário anterior à emissão — em 2021, por exemplo, a declaração da Dirf irá conter as informações de pagamentos efetuados em 2020.
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