Para o MEI que precisa declarar na pessoa física, a parcela isenta (no exemplo acima, os R$ 19.200 referentes aos 32% da renda) deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.
Se for obrigada a declarar, a pessoa física dona de um MEI deve primeiro informar a empresa na ficha de Bens e Direitos sob o código 32 - Quotas ou quinhões de capital, pelo valor de capital social que ela mesma tiver aportado na empresa.
Este, enfim, é o rendimento tributável do MEI. Como ele ultrapassa o teto de R$ 28.559,70, deverá ser declarado no IRPF. Agora que você já sabe os valores isentos e tributáveis do MEI, fica fácil entender como declarar MEI no IRPF.
Como pessoa jurídica (MEI), além do recolhimento obrigatório mensal do DAS, você tem a obrigação de entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI).
Cada pessoa só deve fazer apenas uma Declaração de Imposto de Renda. Portanto, se você teve rendimentos como MEI e como CLT, por exemplo, deve unir todos os dados em uma única declaração para a Receita.
Para saber se você precisa fazer o seu Imposto de Renda de Pessoa Física, primeiro você deve calcular o lucro da sua empresa. Para isso, é preciso descontar do faturamento total do seu MEI em 2020 uma quantia equivalente às despesas da empresa. A Receita Federal entende que este valor é o salário do microempreendedor.
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