A inclusão dos rendimentos recebidos acumuladamente e respectivos dados, na Declaração de Ajuste Anual (DAA), será feita mediante acesso ao menu “fichas da declaração” no Programa IRPF e seleção da ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, para fins de preenchimento.
Os valores vindos de uma ação judicial, se forem tributáveis, devem estar na opção de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Já os indenizatórios em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O campo “outros”, é indicado para o preenchimento do número do processo e vara em que tramitou o caso.
Indenizações são isentas de imposto As indenizações trabalhistas devem ser informadas na ficha de "Rendimentos isentos" da declaração. ... Selecione o código "04" para informar "indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV (plano de demissão voluntária), por acidente de trabalho e FGTS".
Para declarar os valores tributáveis ganhos em uma ação trabalhista, é preciso selecionar a ficha "Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA"). Essa é a ficha específica para reportar valores ganhos em ações trabalhistas.
1%
Ocorre que, nas ações trabalhistas, de acordo com o artigo 883 da CLT e com o artigo 39, §1º, da Lei 8.177/1991, os juros de mora são à razão de 1% ao mês e devidos desde o ajuizamento da ação (e não da notificação da reclamada, como afirmou o STF).
Sindifisco: Os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial estão sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte mediante aplicação da tabela progressiva mensal.
Você tem que colocar na Declaração de Imposto de Renda o valor recebido. Pode optar por colocar na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, não pagando imposto, porque se for indenização por danos morais ou materiais, os tribunais dizem que não incide imposto de renda.
Como eu declaro isso no Imposto de Renda? Tais pagamentos diminuíram meu patrimônio, mas não sei se seriam tributáveis (referem-se a problemas na venda e compra de um imóvel).
Pode optar por colocar na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, não pagando imposto, porque se for indenização por danos morais ou materiais, os tribunais dizem que não incide imposto de renda. Mas a Receita Federal considera que você tem que pagar o imposto de renda no caso de indenização.
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