Como as contribuições ao VGBL não são dedutíveis, elas não devem ser informadas na declaração. Em vez disso, você deverá informar o saldo acumulado no plano na ficha de Bens e Direitos, como ocorre com qualquer outro investimento financeiro. O código a ser utilizado é o 97. Em seguida, informe o CNPJ da seguradora.
Se a tributação na fonte for a regressiva, informe o valor da quantia liquida resgatada, já descontado o IR. Essa declaração é feita na linha 12 – Outros, da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. É preciso informar também o nome e o CNPJ da instituição pagadora.
Como declarar no IR um plano de previdência VGBL?
Isso porque existe uma carência na previdência privada: só é possível resgatar a cada 60 dias. Se tiver dois planos, um VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre, que não permite deduzir as contribuições na declaração de Imposto de Renda) e um PGBL, a regra geral é priorizar os resgates no VGBL.
Os valores recebidos de PLR devem ser declarados na ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva". Localize essa ficha no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento da declaração. Em "Tipo de rendimento" selecione o código "11 - Participação nos lucros ou resultados".
Os valores de Rendimentos Recebidos devem ser lançados no campo “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”. Importante: A Tabela Regressiva apresenta seis faixas de alíquotas decrescentes conforme o prazo de acumulação das suas contribuições e aportes.
Rendimentos tributáveis são todos os valores recebidos pelo contribuinte que podem sofrer a incidência da cobrança do Imposto de Renda, ou seja, eles entram no cálculo da declaração, como salários, férias e recebimento de aluguéis.
As aplicações em VGBL - Vida Gerador de Benefícios Livres - devem ser informadas pelo seu valor nominal na declaração de bens da pessoa física, sem os rendimentos.
Outra vantagem da Previdência e do VGBL é a preparação para o futuro. Por ser um investimento de longo prazo, pode ser uma alternativa à aposentadoria social, garantindo maior qualidade de vida. Há, ainda, o benefício de contar com a gestão profissional, que é responsável por realizar os investimentos.
A declaração dos resgates de planos de previdência privada VGBL depende do regime de tributação: progressivo ou regressivo. Quem opta pela tabela regressiva, terá alíquotas que variam de 35% a 10%, diminuindo com o tempo de acordo com o tempo que o dinheiro permaneceu investido.
Os valores recebidos do PGBL pelo contribuinte devem ser informados integralmente no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas. Nesse caso, a tributação incide sobre o valor total do resgate e não apenas sobre os rendimentos.
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