Como faço para provar que sou negro ou pardo nas cotas de concurso? Não é necessário provar desde o primeiro momento que você é negro ou pardo para concorrer as vagas destinadas às cotas raciais no concurso público. Para isso, basta se autodeclarar preto ou pardo no momento da candidatura.
O manual do IBGE define o significado atribuído ao termo como pessoas com uma mistura de cores de pele, seja essa miscigenação mulata (descendentes de brancos e negros), cabocla (descendentes de brancos e ameríndios), cafuza (descendentes de negros e indígenas) ou mestiça.
Autodeclaração: Eu ______________________________________________________________________________, declaro-me de cor preta ou parda, da raça etnia negra e definidas como tais, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Eu, abaixo-assinado, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, portador do documento de identificação nº ___________________, DECLARO para o fim específico de atender ao Edital do PS 08 2017, que sou ______________________________________(Informar a etnia: preto, pardo, ...
JUSTIFICATIVA: HISTÓRICO SOCIAL E CULTURAL
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade. Estou ciente de que a validação de minha autodeclaração étnico-racial tomará por referência meu fenótipo (características físicas, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo e o formato do rosto, etc.)
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Geralmente, o candidato deve informar as seguintes informações no formulário:nome;CPF;RG;processo seletivo inscrito;instituição;escolher entre preto, pardo ou indígena;assinatura.
O candidato pardo no Sisu deve fazer uma autodeclaração para justificar a sua inscrição pela lei de cotas. Nesse documento, ele declara que possui aspectos fenotípicos condizentes com as cotas raciais.
Eu, _________________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade ______________________, nascido em ____/____/______, no município de ______________________________, estado ____________________________________________, filho de _______________________________________________________ e de ...
Pardo, na definição do manual é uma mistura de cor, ou seja, é uma pessoa gerada a partir de alguma miscigenação, seja ela “mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou mestiça”. Sem dúvida são pardos os filhos de indivíduos brancos (ou indígenas) com pretos – afro-descendentes.
A autodeclaração nada mais é do que o ato de o próprio candidato, no momento de preencher sua ficha de inscrição, declarar que é preto ou parto. Assim, já pode concorrer às vagas reservadas para cotas raciais. Portanto, não é preciso comprovação de sua cor para concorrer às cotas raciais.
_______________________________________________________________, Nº______, sala______, no Município de _____________________________________, DECLARO, sob as penas da lei, que sou ( ) preto, ( ) pardo, ( ) branco, estando ciente de que, em caso de falsidade ideológica, estarei sujeito às penalidades legais.
Em geral, a certidão de nascimento (a do próprio candidato ou dos seus antepassados) será o documento usado para essa checagem. Nela, deverá constar a informação de que o indivíduo em questão é negro ou pardo - sempre segundo os critérios do IBGE - para que a autodeclaração seja válida.
Em geral, as cotas raciais são voltadas em especial para populações indígenas ou negras, a "população negra" de acordo com o Estatuto da Igualdade Racial, é a soma dos autodeclarados pretos e pardos, o IBGE, ultiliza apenas a categoria "pretos ou pardos" nos seus estudos e pesquisas.
Mas, quem tem direito a essas vagas? Pelo texto da Lei de Cotas, são considerados cotistas todos os candidatos que cursaram, com aprovação, as três séries do ensino médio em escolas públicas.
Recentemente foi publicada a Lei 12.990/2014, a qual reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista ...
1 – Pele branca. Sempre queima – nunca bronzeia – muito sensível ao sol; ... 2 – Pele branca. Sempre queima – bronzeia muito pouco – sensível ao sol; ... 3 – Pele morena clara. Queima (moderadamente) – bronzeia (moderadamente) – sensibilidade normal ao sol; ... 4 – Pele morena moderada. ... 5 – Pele morena escura. ... 6 – Pele negra.
O informativo deve ser feito em terceira pessoa. Logo de início escreve-se a fórmula central da declaração (JURA POR SUA HONRA, DECLARA), sempre em letra maiúscula e, na maioria das vezes, seguida de dois pontos. Em outra linha expõem-se os dados declarados, cada um precedido da palavra no início do parágrafo.
Eu, , documento de identidade___________________optante à reserva de vagas exclusivamente para candidatos que cursaram integralmente o ensino fundamental na rede pública, declaro que sou negro (preto(a) ou pardo(a)), por possuir as seguintes características negroides: ...
Eu, ___________________________________________________________________, portador (a) do RG nº__________________________________ e CPF _____________________________________, declaro ter concluído a ______________ série/ano do ensino ______________________________________________________.
Documentos que o cotista precisa apresentar no ProUni
Os critérios de raça são autodeclaratórios, ou seja, pretos, pardos e indígenas não precisam apresentar documentos para comprovar sua etnia.
O fenótipo são as características observáveis ou caracteres de um organismo ou população, como: morfologia, desenvolvimento, propriedades bioquímicas ou fisiológicas e comportamento. O fenótipo resulta da expressão dos genes do organismo, da influência de fatores ambientais e da possível interação entre os dois.
No caso da avaliação de PPI, a Comissão de Diversidade Étnica averiguará, exclusivamente, critério fenotípico, isto é: traços físicos negroides (como: cor de pele, características da face e textura do cabelo) que demonstrem a percepção social sobre o(a) candidato(a) preto(a) ou pardo(a).
As vagas reservadas às cotas (50% do total de vagas da instituição) serão subdivididas — metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio.
Quem tem direito ao sistema de cotas nas universidades pelo SiSU?Pessoas que cursaram o Ensino Médio em escolas públicas;Estudantes com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e meio;Candidatos autodeclaradas pretas, pardas e indígenas;Pessoas com deficiência.
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