Como declarar rendimentos recebidos acumuladamente?
Para declarar os valores tributáveis ganhos em uma ação trabalhista, é preciso selecionar a ficha "Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA"). Essa é a ficha específica para reportar valores ganhos em ações trabalhistas.
Rendimentos recebidos acumuladamente correspondem a rendimentos auferidos em anos anteriores ao do recebimento, inclusive os oriundos de decisões judiciais, que sejam tributados pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda.
Quando o contribuinte recebe rendimentos acumulados, ele precisa registrá-los em um campo específico na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Tais rendimentos são obtidos como resultado de acordos trabalhistas, por exemplo, quando o trabalhador obtém um montante referente a vários meses de serviço.
Como declarar rendimentos recebidos acumuladamente? Quando o contribuinte recebe rendimentos acumulados, ele precisa registrá-los em um campo específico na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
“Esses valores, se recebidos acumuladamente, estariam enquadrados na tabela de tributação de IRPF, mas, se recebidos no mês a mês, estariam isentos desses tributos”, explica Toigo. “Nos rendimentos recebidos acumuladamente, é importante informar o número de meses a que este rendimento se refere”, complementa.
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