O imóvel de herança representa uma doação do falecido aos herdeiros. Por isso, você deve informar o valor da sua parte na herança também na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", utilizando o código "14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças".
Elas devem ser inseridas na ficha “Doações Efetuadas”, com o código 80, caso sejam feitas em espécie, ou com o código 81, se feitas na forma de bens. Na descrição, o contribuinte deve informar o nome e o CPF ou CNPJ do beneficiário.
Não esqueça de avisar a entidade beneficente Escolha uma entidade cujo projeto lhe agrade e informe, por telefone ou e-mail que você fez uma doação por meio do Imposto de Renda. A instituição provavelmente pedirá que você envie o comprovante do pagamento do Darf da doação para iniciar os trâmites legais.
Para uma ONG receber a sua doação de Imposto de Renda é preciso que ela seja cadastrada no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (as que são direcionadas para esse fim). Do contrário, a instituição não terá como solicitar o repasse da sua contribuição.
Para apurar corretamente o imposto, e até mesmo emitir o DARF de recolhimento, o contribuinte deverá preencher o programa "Ganhos de Capital", disponível na página da Receita Federal na internet. Os dados do programa serão posteriormente importados para a Declaração de Ajuste Anual a ser entregue pela pessoa física.
Você pode doar até 6% do "imposto devido" A legislação do Imposto de Renda permite que o contribuinte substitua parte do pagamento do imposto por doações equivalentes a até 6% do chamado "imposto devido".
A declaração do imposto de renda em 2020 é obrigatória para quem recebeu mais de R$ 28.559,. Mas, embora todos os rendimentos devam ser declarados, nem todos são tributáveis. Heranças e doações são alguns rendimentos considerados isentos – outros exemplos incluem rendimentos de poupança e resgates do FGTS.
Independentemente de serem ou não isentas do imposto de renda (federal), as doações e as heranças são fatos geradores de impostos estaduais sobre transmissões em vida ou em morte.
O prazo de entrega da declaração do imposto de renda vai até 30 de junho – o prazo original, de 30 de abril, foi prorrogado pela Receita Federal devido à pandemia do novo coronavírus. Vale lembrar que para quem estima ter restituição, e não imposto a pagar, o quanto antes entregar a declaração, mais cedo receberá o valor.
Por exemplo: se uma pessoa tiver doado R$ 20 mil para um filho e R$ 10 mil para outro, não terá de pagar imposto. Mas se tiver doado R$ 20 mil para um e R$ 20 mil para outro, terá de pagar imposto sobre R$ 40 mil.
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