A parcela isenta de aposentadoria ou pensão para maiores de 65 anos deve ser informada na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis". Localize a ficha no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2021.
Quem tem mais de 65 anos ou sofre de alguma doença grave fica isento de pagar imposto de renda sobre os rendimentos recebidos do INSS – no caso dos idosos, só até R$ 3.807,96 por mês. E, no caso de doença grave, precisa de laudo oficial pra ter direito à isenção. Sem isso, nada feito!
Quando ocorre a desobrigação para idosos? Os pensionistas e aposentados com mais de 65 anos podem ser beneficiados por uma maior parcela de isenção do Imposto de Renda. Segundo a atual legislação, os idosos podem desfrutar de um bônus de desobrigação no valor máximo de R$1.903,98 por mês.
Assim como qualquer outro contribuinte, quem tiver mais de 60 anos, caso se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade, tais como: receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, receber rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 mil no ano-calendário (2020) ou possuir bens e direitos superiores a R$ 300 ...
O fato de ter menos de 18 anos não impede nem isenta o jovem ou criança de ter que apresentar uma declaração à Receita Federal.
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A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável. Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar.
Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra na declaração de Imposto de Renda.
Desde que sejam portadores de determinadas doenças, aposentados e pensionistas acima de 65 anos, assim como militares reformados ou transferidos para a reserva, podem atualmente ficar também isentos do pagamento do Imposto de Renda.
Isenção adicional para quem tiver mais de 65 anos
A partir do mês do aniversário em que o aposentado ou pensionista completa 65 anos, ele passa a ter direito a uma parcela adicional de isenção sobre estes rendimentos no valor de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano.
Declaração do IR 2021 para aposentados que continuam trabalhando. Os aposentados que continuam trabalhando precisam declarar o Imposto de Renda se se encaixarem nas regras que tornam a declaração obrigatória. Nesse caso, eles devem declarar tanto o salário quanto os benefícios do INSS.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2021, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo.
O limite mensal de isenção, relativamente ao ano de 2021, foi de R$ 1.903,98, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos. Os valores excedentes devem ser informados como rendimentos tributáveis na declaração anual de rendimentos.
A possibilidade é dada a aposentados com 65 anos ou mais. O limite de isenção na declaração do IR de 2021, referente ao acumulo de 2020, é de R$ 1.903,98. O teto anual para isenção do IR é de R$ 24.751,74. Os rendimentos superiores serão tributados pela Receita Federal.
Isenção do Imposto de Renda para maiores de 75 anos é aprovada na CAS. O Imposto de Renda não deverá ser descontado de pessoas com mais de 75 anos, desde que seu faturamento mensal não ultrapasse quatro vezes o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, hoje de RS 5,8 mil.
Todos os contribuintes que tiveram rendimento abaixo de R$ 28.559,70 no ano passado estão isentos da declaração do Imposto de Renda este ano.
Aposentados com 65 anos ou mais
Ao chegar aos 65 anos, já no mês do aniversário em que completa essa idade, o aposentado consegue uma isenção de R$ 1.903,98 por mês - ou R$ 24.751,74 por ano, que são 12 meses mais o 13º salário.
Isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte
Mas as pessoas de 65 anos ou mais e recebem aposentadoria ou pensão têm uma espécie de “isenção dupla”. Esses aposentados e pensionistas têm isenção se receberem até R$ 3.807,96 (o dobro de R$ 1.903,98, a faixa de isenção comum) por mês de benefício.
O que acontece é que se você ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis no ano-calendário da declaração, você será obrigado a declarar o seu IR, mesmo que não se encaixe nos outros critérios de obrigatoriedade estipulados pela Receita Federal.
Caso você receba algum desses rendimentos isentos ou não tributáveis, você precisará fazer a DIRPF se o valor total recebido em 2020 for superior a R$ 40.000,00. Agora, se você recebe algum benefício previdenciário tributável, terá que fazer o DIRPF caso tenha recebido acima de R$ 28.559,70 em todo o ano de 2020.
Além dos cinco itens listados acima, vale dizer que a Receita Federal considera obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$40 mil. Portanto, ainda que os rendimentos tributáveis não tenham ultrapassado R$28.559,70 no ano, será necessário prestar contas ao fisco.
Neste ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2020 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
Os rendimentos isentos e não tributáveis são os valores recebidos pelo contribuinte durante o ano-calendário da declaração que não recebem incidência do Imposto de Renda. Ou seja, ao contrário dos rendimentos tributáveis, são todos os valores que não representam um acréscimo patrimonial à vida do contribuinte.
São obrigados a entregar o IRPF 2020 quem recebeu ao longo de 2019 rendimentos tributáveis (salário, pensões, veículos, etc.) que totalizaram R$ 28.559,70.
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70); Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
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