O valor a ser deduzido deve ser descrito na área de "Pagamentos efetuados" e não pode ultrapassar o limite de R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente. No caso do Fies, as informações devem ser anexadas na ficha de "Dívidas e Ônus Reais", área dedicada a empréstimos onerosos do sistema da Receita Federal.
Para completar a declaração, o valor total do empréstimo que você conseguiu pelo Fies também deve ser declarado como uma dívida, mesmo que você não esteja mais fazendo o curso. No campo “Dívida e Ônus Reais”, insira o código “13 – Outras Pessoas Jurídicas” e informe o saldo da dívida no último dia do ano anterior.
As despesas com educação devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, observando cada código e sua função. Nesse caso, o código é 01 (instrução no Brasil) ou 02 (instrução no exterior). Além do documento que comprove a despesa, o cidadão também deve informar o CNPJ e o nome da instituição.
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