Como devo fazer estes lançamentos na minha declaração de IRPF?” Valores de transferências patrimoniais decorrentes de acordo de separação ou divórcio consensual devem ser declarados com o código '19 – Meação e dissolução da sociedade conjugal e unidade familiar' da ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis'.
A pensão deve ser informada na ficha de "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física / exterior". Localize essa ficha no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento do IR 2021. Se a pensão estiver no seu nome, selecione a aba "titular". Caso esteja em nome dos filhos, selecione a aba "dependentes".
Basta ir até a ficha Dependentes e preencher com nome, número do CPF (obrigatório para qualquer idade) e data de nascimento dos filhos. O recebimento da pensão alimentícia deve ser informado, mês a mês, na ficha Rendimentos Tributáveis de PF/Exterior. Abra a aba "Dependentes" e informe qual dependente recebeu a pensão.
Na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física correspondente ao ano do divórcio e da partilha, devem ser incluídas as transferências de bens e direitos, sendo atribuído a cada um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros o patrimônio, conforme o que constou na decisão judicial, no acordo homologado judicialmente ou na ...
O imóvel de herança representa uma doação do falecido aos herdeiros. Por isso, você deve informar o valor da sua parte na herança também na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", utilizando o código "14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças".
Veja como declarar as duas situações no imposto de renda 2020 pensão alimentícia só deve ser informada na declaração de IR quando definida por decisão judicial ou extrajudicial (escritura pública). Ela constitui gasto dedutível para quem paga e rendimento tributável para quem a recebe, e ambos os contribuintes precisam declarar.
O recebimento da pensão alimentícia deve ser informado, mês a mês, na ficha Rendimentos Tributáveis de PF/Exterior. Abra a aba "Dependentes" e informe qual dependente recebeu a pensão.
Pensão alimentícia é gasto dedutível para quem paga e rendimento tributável para quem recebe. Veja como declarar as duas situações no imposto de renda 2020 pensão alimentícia só deve ser informada na declaração de IR quando definida por decisão judicial ou extrajudicial (escritura pública).
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