Conta corrente ou poupança com saldo superior a R$ 140,00 em 31/12/2021 deve ser declarada na ficha de "Bens e Direitos". Abaixo desse valor não há obrigação de informar a conta.
Quem tinha uma conta bancária com saldo negativo em 31/12/2021 deve declarar apenas se o valor for superior a R$ 5 mil. É preciso incluir essa informação na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código “11 – Estabelecimento bancário comercial”.
O contribuinte também deve declarar o valor que tinha no banco (conta-corrente ou poupança) no último dia do ano passado. Essa informação só é exigida se o saldo naquele dia for superior a R$ 140.
Como declarar? Resposta: Você deverá declarar a conta corrente com o valor zerado. Na ficha Bens e Direitos entre com todos os dados (CNPJ, nome do banco, agência, conta) e no campo Discrição informe que é conta conjunta com o “fulano de tal” mas que você não tem dinheiro na conta.
A CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – incide sobre a saída de numerário da conta corrente do contribuinte, sendo que sua incidência ocorre mesmo quando o indivíduo saca valores acima dos que dispõe na conta corrente.
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Todos os agentes financeiros, bancos, seguradoras, corretoras, fundos de aposentadoria, entre outros, estão obrigados a informar à Receita toda a movimentação financeira de cada CNPJ ou CPF. A informação é mensal, e envolve movimentações superiores a R$ 2.000 para pessoa física e R$ 5.000 para as pessoas jurídicas.
As garras do Leão estão mais afiadas. A partir deste ano, os bancos terão de informar à Receita Federal qualquer movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas. No caso das empresas, o valor será de R$ 6 mil.
Para informar conta corrente selecione o código "61 - Depósito bancário em conta corrente no País". Para declarar conta poupança use o código "41 - Caderneta de poupança". Informe se a conta pertence ao titular da declaração ou a um dependente.
O contribuinte deve informar o saldo da conta corrente na ficha de “Bens e Direitos” com o código “61 – Depósito bancário em conta corrente no País”, e preencher o nome e o CNPJ do banco, além do número da agência e da conta.
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