Quando o comprador paga comissão a corretores, além de lançá-las como custo do imóvel em “Bens e Direitos”, o contribuinte deve informar o valor pago pela corretagem na ficha de “Pagamentos Efetuados”, no código “72 – Corretor de Imóveis”, amarrando o cruzamento de dados com a declaração do IR do correto.
Se você é um profissional contratado deve informar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”. Se o pagador for uma empresa ou pessoa jurídica, é necessário que a documentação de Informe dos Rendimentos seja solicitada na empresa para que auxilie na declaração do Imposto.
Quais são os impostos sobre comissão de vendas? Pelo fato de a comissão de vendas ser um componente salarial, ela é tratada da mesma maneira que a remuneração. Portanto, o empregador deverá descontar os encargos relativos a impostos sobre comissão de vendas, tais como FGTS, Imposto de Renda e INSS.
Quando você vende um imóvel mais caro que o valor que foi comprado, o Fisco entende que houve ganho de capital. O contribuinte paga 15% de imposto sobre a diferença, chamada de lucro imobiliário. No entanto, se o bem for vendido por um preço inferior ao que for comprado, e houve prejuízo, nenhum imposto é devido.
Nesse caso, em que a comissão é paga ao profissional por uma outra pessoa física e não existe o informe de rendimentos — como no caso do corretor imobiliário —, é preciso estar alinhado ao carnê-leão pago no momento do recebimento. Assim, o número do CPF do pagador (cliente), precisa ser inserido na declaração.
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A prática do empregador em proceder ao pagamento das conhecidas comissões por fora é bastante comum em todos os tipos de contrato de trabalho. Entretanto, a prática é, em regra, ilegal e, mesmo que muitos empregados entendam que estão sendo beneficiados, na verdade estão sendo prejudiciado.
Caso você receba comissão por fora, contate seu advogado trabalhista de confiança, para que esse possa analisar de forma criteriosa o que deverá ser feito. Deve-se guardar os comprovantes desses ganhos, seja por extrato bancário ou cópias dos recibos assinados.
Quando o comprador paga comissão a corretores, além de lançá-las como custo do imóvel em “Bens e Direitos”, o contribuinte deve informar o valor pago pela corretagem na ficha de “Pagamentos Efetuados”, no código “72 – Corretor de Imóveis”, amarrando o cruzamento de dados com a declaração do IR do corretor.
Como declarar ganho de capital da venda de imóvel
Você só vai precisar clicar na aba “Ganhos de Capital” e, depois, em “Importação GCap” do ano correspondente. Dessa maneira, o lucro que você teve na venda é inserido automaticamente na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
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