Para requerer o auxílio-doença no INSS é preciso que o segurado realize o agendamento da perícia médica. Esse agendamento pode ser realizado pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social.
O contribuinte autônomo se enquadra na condição de segurado obrigatório. Portanto, deve contribuir ao INSS para obter direito a benefícios previdenciários futuros, como aposentadoria, auxílio-doença, licença maternidade e pensão por morte para seus familiares.
Para solicitar o auxílio-doença o trabalhador deverá ter um laudo médico atualizado e detalhado com o diagnóstico da doença o tempo necessário para afastamento que deve ser superior a 15 dias. Com o laudo em mãos o segurado deverá entregar à empresa para registro do afastamento e preenchimento do afastamento.
O pedido do benefício por incapacidade temporária será realizado pelo portal do Meu INSS, através do agendamento da perícia médica inicial. Antes de tudo, é necessário ter o CPF e uma senha cadastrado no Meu INSS. Entre no site meu.inss.gov.br pelo computador ou baixe o aplicativo no seu celular Android ou iOS.
Antes de agendar é necessário solicitar o benefício.Acesse a Página do Meu INSS (internet ou App);Após o Login vá até a opção “Agende sua Perícia” no menu esquerdo;Clique em “Agendar Novo”;Acompanhe o pedido em “Resultado de requerimento/Benefício por incapacidade”;Compareça na data marcada para a Perícia.
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O INSS não possui número de whatsapp para atendimento. Os únicos canais oficiais para contato com o órgão são as agências físicas, o site ou aplicativo Meu INSS e o telefone 135.
Este serviço é gratuito para o cidadão. Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social .
O auxílio doença é pago ao trabalhador que cumpriu o período de carência exigido (quando for o caso e está incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias (consecutivos ou num período de 60 dias).
O benefício corresponde a 91% do salário-de-benefício, que é a média de 100% dos salários recebidos pelo trabalhador ao longo da carreira. Em outras palavras, se o trabalhador contribuiu por dois anos, todo o valor recebido no período é somado e então divido por 24 (total de meses de contribuição).
Qual é o valor do auxílio doença? Pela nova regra da Reforma da Previdência, o valor do auxílio doença corresponde a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição.
Quando devo dar entrada no pedido? Se você é funcionário com registro em carteira, dê entrada após 15 dias do afastamento do trabalho por causa da doença (os primeiros 15 dias de falta são pagos pela empresa).
Se você nunca recolheu contribuições para previdência social, você não terá direito a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Mas há possibilidade de que você tenha direito à concessão de um benefício de prestação continuada da assistência social (LOAS).
Caso o MEI ainda não seja cadastrado no Meu INSS, basta registrar seus dados conforme a solicitação feita pelo sistema. Após isso, é necessário registrar uma senha e fazer login. Ao acessar o Meu INSS, procure pela opção “agendamentos/solicitações” e não se esqueça de enviar os documentos que comprovam o seu pedido.
Contribuinte individual (código 1007)
Integrantes deste código: autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. Contribuição: 20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS (R$ 7.087,22). Valor: R$ 242,40 e R$ 1.417,44 por mês.
O valor do INSS autônomo 2022 é 20% do salário mínimo até o teto do INSS, que é de R$ 7.087,22 em 2022. Sendo assim, o valor mínimo da contribuição do INSS para autônomo é R$ 242,40 e o valor do teto máximo R$ 1.417,44. Já no caso da alíquota reduzida, que é 11% do salário mínimo, o valor é R$133,32.
Contribuintes individuais (autônomos) pagarão 20% sobre um valor entre R$ 1.212,00 (salário-mínimo) e R$ 7.087,22 (Teto do INSS). Há a possibilidade deles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 133,32. Segurados especiais recolherão com 1,3% em cima do valor de sua receita bruta da produção rural.
O Auxílio-Doença consiste em uma renda mensal de 91% do salário-de-benefício, que por sua vez é igual a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo (período base de cálculo – PBC).
O trabalhador precisa saber que quem vai determinar a duração do benefício é a Previdência Social. Geralmente é fixado pelo INSS 120 dias para o trabalhador se recuperar e voltar ao trabalho. Se o prazo dado pelo Instituto terminar e você ainda não estiver recuperado poderá solicitar uma prorrogação do benefício.
Quem tem direito ao auxílio-doença?Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo com a previdência);Cumprir a carência de 12 meses de contribuição;Comprovar o acidente ou doença que o deixou incapacitado temporariamente de trabalhar (através da perícia);Estar afastado a 15 dias de suas funções de trabalho.
O auxílio-doença é dividido em dois tipos:previdenciário: ocorre quando o motivo do afastamento, seja doença ou lesão, não tem relação com o trabalho;acidentário: ocorre quando a doença ou lesão do segurado tem a origem em um acidente de trabalho, ou sua doença tem relação com o trabalho.
Fazer o login e vá até a opção “Agende sua Perícia” no menu do lado esquerdo; Clicar em “Agendar Novo”; Acompanhar o pedido em “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”; Comparecer na data marcada para a perícia médica.
Como agendar a perícia médica do INSS?Acesse o Meu INSS;Realize o login ou o cadastro;Clique na opção “Agende sua Perícia”;Selecione “Agendar Novo” para primeiro pedido; ou.“Agendar Prorrogação” para estender o benefício.
Com o perigo da exposição da saúde, devido ao COVID-19, agora é possível entrar em contato pelo Whatsapp INSS 2022. Saiba que o contato pelo Whatsapp, é para que você tire algumas dúvidas. Nesse caso, você terá que salvar no seu telefone o seguinte número: (61) 9638-8396.
A Central 135 funciona 24 horas, durante toda a semana, em todo o país. Para falar com um atendente, o usuário deve ligar das 7 às 22h (horário de Brasília), de segunda-feira a sábado. Telefonar de um aparelho fixo ou público é de graça. De um celular, o custo é de uma ligação local.
O auxilio doença (para o próprio MEI) poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades. O pagamento será devido a contar da data do início incapacidade, quando requerido em até 30 dias do afastamento.
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