Neste caso, o profissional poderá requerer o cancelamento da ART diretamente pelo site do CREA-SP no link CREANET em solicitações > solicitar cancelamneto de ART.
Acesse o ambiente Profissional/Empresa, clicando no botão abaixo, selecione o menu: ART --> pesquisar ART--> digitar o número da ART de cargo ou função vinculada à empresa a qual deseja baixar e escolher a opção de BAIXA DA ART, escolher o motivo da baixa: Interrupção da Obra/serviço por baixa de Responsabilidade ...
A baixa de ART pelo profissional pode se dar pelos seguintes motivos:Conclusão da obra/serviço;Interrupção da obra/serviço por: rescisão contratual da obra/serviço; Rescisão formalizada; Rescisão verbal que ocorra com a concordância do contratante; Rescisão verbal que ocorra sem a concordância do contratante;
A ART de cargo ou função relativa ao vínculo contratual do profissional com a pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica deve ser registrada após a assinatura do contrato ou da publicação do ato administrativo de nomeação ou designação, de acordo com as informações constantes do documento comprobatório.
A ART é um instrumento importante na etapa inicial de um serviço. Mas se algo acontece e os planos mudam, é preciso fazer a sua baixa.
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A baixa de ART por interrupção de obra ou serviço é necessária quando a atividade técnica é interrompida antes da conclusão da obra ou do serviço, pelos motivos: Rescisão de contrato; Paralisação da obra ou serviço; Alteração do responsável técnico.
Quem pode cancelar uma ART? O cancelamento de ART é considerado um procedimento administrativo que só deve ser solicitado junto ao conselho por parte do profissional, da empresa contratada ou do contratante da empresa contratada.
A ART foi Instituída pela Lei Federal nº 6496/1977 e tem como finalidade a rastreabilidade do exercício profissional. Com exceção à ART de cargo e função ou ART emitida no exercício deste cargo e desta função, cujo pagamento é de responsabilidade da empresa. ...
Preencher com o endereço completo da empresa contratante. Obs.: Caso a empresa já possua registro/visto no Crea-PR, o sistema preencherá automaticamente o endereço, sendo necessária a conferência e correção, se for o caso. Selecione em qual unidade da empresa realizará suas atividades profissionais.
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