Com a rescisão do parcelamento o valor do débito volta ao valor original correto? Letícia, O valor original não volta se você já pagou parte do débito. O passivo circulante (não há mais parcela a longo prazo) deve corresponder ao valor atual da dívida, pois esse o valor dos recursos que sairão da entidade.
Você pode contabilizar estes pagamentos, sendo o valor principal em conta de adiantamento do Ativo Circulante, e multa juros em contas próprias de resultado. Se o balanço já está fechado e não foi contabilizado, as contas de resultado (multa e juros) devem ser lançadas em Ajustes de Exercícios Anteriores.
Os parcelamentos de impostos são enfileirados todos no mês da competência do imposto, ou seja, por exemplo, se o PIS de janeiro for parcelado em 3 vezes, todas as parcelas serão enfileiradas na Contabilização de janeiro, mesmo que o vencimento das parcelas seja em outros meses posteriores.
A maneira mais adequada é primeiramente contabilizar o montante da dívida em conta específica no Passivo, retirando este saldo da conta de INSS a Recolher.
A contabilização do referido crédito a apropriar deve ser feito em conta do ativo (impostos a recuperar) e a crédito de imobilizado, já que o ICMS recuperável é considerado como redutor do custo de aquisição.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
---|---|---|
De R$ 180.000,.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
Como fazer - Acesse a página de serviços do Simples Nacional; - Na área de Parcelamento, selecione a opção “Parcelamento – Simples Nacional” usando o Código de Acesso ou Certificado Digital; - Depois, clique em “Pedido de Parcelamento”; - Confira as informações com atenção e, se estiver de acordo, confirme.
Registra-se que as a multas por infrações fiscais não são dedutíveis como custo ou despesa operacional, entretanto, são plenamente dedutíveis para fins do IRPJ e da CSLL as multas tributárias de natureza compensatória e as impostas por infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo.
Simples nacional H- Pagto parcela 02/60 Parc. Simples nacional H- Pagto parcela 03/60 Parc. Simples nacional
Como faço a contabilização do Simples Nacional? Posso tratar ele como um impostos incidente sobre a venda? Bom dia grande Aristides Torres de Jesus.
O parcelamento pode ser solicitado por qualquer empresa com dívidas em aberto no Simples Nacional. Isso vale até mesmo para as pessoas jurídicas que hoje recolham impostos por outro regime de tributação ou mesmo que tenham encerrado a atividade empresarial.
Ainda dentro das regras, está previsto que a rescisão do parcelamento no Simples Nacional pode acontecer em casos específicos. O primeiro deles é quando a adoção à modalidade sequer é consolidada – ou seja, quando o pagamento da prestação inicial não é confirmado.
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