10.865 permite que o crédito de PIS/COFINS sobre o ativo imobilizado seja calculado, aplicando-se os percentuais dos impostos sobre o valor de aquisição do bem, e apropriando-se do valor apurado dividido em 48x, ou seja, 4 anos.
Como contabilizar os créditos decorrentes do PIS e da COFINS não cumulativos? Os créditos decorrentes da não cumulatividade da Cofins e do PIS-Pasep podem ser contabilizados a débito de conta “Tributos a Recuperar” do Ativo Circulante, em contrapartida da conta que originou o crédito.
Contabilmente, o crédito presumido dever ser efetivado mediante os seguintes lançamentos:Pela contabilização do crédito presumido de ICMS:Legenda:AC: Ativo Circulante; e.CR: Conta de Resultado.
I - Direito ao crédito
Vê-se que a aquisição de bens para o ativo imobilizado, por si só, não gera o direito ao crédito de PIS/PASEP e COFINS. O que possibilita a tomada de créditos é a depreciação ou a amortização desses bens incorrida no mês (§ 1º inciso III do art. 3º das Leis 10833 de 2003 e 10637 de 2002).
1 – Acesse o menu ARQUIVOS, clique em IMPOSTOS, localize os impostos 17 – PIS Não Cumulativo e 19 – COFINS Não Cumulativo ; 2 – Na guia CONTABILIDADE, subguia GERAL, no quadro IMPOSTO A RECUPERAR, informe as respectivas contas contábeis que serão geradas nos lançamentos; 3 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
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Resposta: O PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada. O Pasep, aos servidores públicos. Mas a fonte pagadora é a mesma: Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Como verbas sem incidência de IR, o PIS ou o PASEP são declarados dentro do software da Receita Federal na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para o PIS, o código a informar é o de número 24, marcando o item “Outros”.
1 da IN SRF 457/2004).Bens Adquiridos para Revenda. ... Bens e Serviços Utilizados Como Insumos. ... Energia Elétrica e Térmica. ... Créditos de Aluguéis e Arrendamentos. ... Fretes e Armazenagem na Operação de Venda. ... Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado. ... Devoluções de Vendas. ... Peças e Serviços de Manutenção.
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. O regime não cumulativo do PIS e do COFINS consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação. A sistemática é denominada "regime de não cumulatividade do PIS e COFINS".
Se o item for contabilizado no ativo imobilizado, deverá ser utilizado o CFOP 1551 (compra de bem para o ativo imobilizado). Se o item for reconhecido diretamente no resultado, o CFOP a ser usado é o 1556 (compra de material para uso ou consumo).
O crédito presumido de ICMS consiste em uma forma de benefício fiscal concedido pelos Estados para incentivar o desenvolvimento de determinados setores da economia, eis que geram redução da despesa tributária.
É uma maneira de conceder incentivo fiscal a produtos, atividades ou ramo estabelecidos. O crédito presumido concede que, ao pagamento de imposto sobre a mercadoria ou serviço haja compensação tributária sobre o valor tributado anteriormente.
A correta contabilização de incentivos fiscais permite que se obtenha economia fiscal (além do benefício já utilizado). O Art. 182, § 1º, alínea d, da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A) define que serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem: as doações e as subvenções para investimento.
5 dicas práticas para contabilizar o reembolso de despesas com viagens corretamenteDefinir despesas reembolsáveis e não reembolsáveis;coletar comprovantes;lançar despesas no sistema;calcular e realizar o reembolso;registrar e arquivar o recibo.
ICMS a recuperar Contabilização
Uma maneira de se contabilizar o ICMS a recuperar pago na aquisição de mercadorias e insumos de produção é por meio do registro, quando da aquisição desses bens, em conta própria, classificável no ativo circulante chamada “ICMS a Recuperar”.
RFB restringe ilegalmente aproveitamento extemporâneo de créditos de PIS/COFINS (Não-Cumulatividade) ... Significa dizer que os créditos não registrados segundo o regime de competência podem ser aproveitados a destempo, desde que não alcançados pela prescrição.
Imposto cumulativo se refere ao lucro presumido, enquanto o não-cumulativo refere-se ao lucro real. Além disso, perceba que a tributação do PIS e Cofins muda conforme o regime tributário da empresa. Se está no lucro presumido, eles são cumulativos; se está no lucro real, eles são não-cumulativos.
O regime cumulativo é um tipo de regime tributário que pode ser escolhido por um empreendedor. Nele, todos os impostos que são pagos em uma determinada operação – como importação, por exemplo -, não são abatidos nas próximas operações da empresa.
As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no Lucro Real estão sujeitas à incidência não cumulativa, exceto: as instituições financeiras, as cooperativas de crédito, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de ...
Produtor de alimentos tem crédito de PIS/Cofins de acordo com insumo adquirido. O produtor de alimentos usufrui de crédito presumido da contribuição ao PIS/Cofins, no percentual de 60%, apenas se os insumos agropecuários adquiridos forem expressamente contemplados na Lei 10.925/2004 e provenientes de pessoas físicas.
São admissíveis os créditos relativos aos gastos de vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção (inciso X do art. 3º da Lei 10.833/2003).
Tal como já acontece com o DOC e TED, instituições financeiras terão que declarar à Receita Federal as movimentações dos clientes no Pix. ... A novidade é que agora as transferências instantâneas também vão entrar no rol da fiscalização tributária.
Não. Os valores de saque do PIS/Pasep devem ser apenas informados na declaração do Imposto de Renda. Por se tratar de um rendimento isento de tributação, não será cobrado nenhum imposto sobre ele.
A possibilidade de implementação do novo imposto recairia tanto nas transações realizadas pelo PIX, quanto nas operações realizadas por TED ou DOC. O resultado seria o seguinte: Para pessoas físicas, mesmo com a incidência da tributação, fazer o PIX seria mais barato do que fazer o TED ou o DOC.
PIS é a sigla para Programa de Integração Social e Pasep quer dizer Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Eles funcionam como uma espécie de “14º salário” pago ao trabalhador de baixa renda.
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