Você poderá consultar sua DECLARAÇÃO no nosso site: Consulta Declaração ITCMD Para isso, é necessário o número da declaração e do CPF do declarante; 6. Se a consulta da declaração apresentar o status DEFERIDA, clique no ícone ; 7.
1 - Fazer o Login no Posto Fiscal Eletrônico utilizando o certificado digital ou a senha:
Por meio do portal da Sefaz-SP é possível consultar valores e emitir guias para pagamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa.
Estão obrigadas a recolher o imposto conforme à nova regra, todas as empresas que vendem um produto ao consumidor final ou empresa não contribuinte do ICMS, com entrega para fora do estado de origem. Isso significa usar a guia de recolhimento de tributos estaduais.
2- Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos" no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos Pendências > Emitir DAS" no portal e-CAC (para a geração ...
CONSULTA DE GUIAS PAGAS NA PÁGINA DA RECEITA FEDERAL:
Através do endereço https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/portal-nacional-da-substituicao-tributaria, é possível conferir os valores acima, com um mapa detalhado e de fácil entendimento, tanto para especialistas, como para empresários com básica noção do assunto.
Não existe uma resposta única para a questão de como funciona o ICMS em relação ao seu recolhimento. Isso porque, como a arrecadação é encaminhada para os estados, cada um estabelece suas próprias regras. O ICMS acaba funcionando de maneira diferente dependendo da região e suas alíquotas variam.
Para calcular o ICMS, basta multiplicar o valor do produto ou serviço pela alíquota (porcentagem cobrada) correspondente, utilizando a seguinte fórmula: Preço da mercadoria x Alíquota = Valor do ICMS da mercadoria
O ICMS está ali também, quando você compra um veículo para transporte de passageiros, quando for prestar serviços ou fazer atividades fora do país, e mesmo se você for MEI – Microempresário Individual. A contribuição ao ICMS está embutido no Documento de Arrecadação Simplificada que você paga todos os meses.
O consumidor pode até não enxergar que está pagando esse imposto, mas ele está lá. Uma empresa irá recolher o ICMS sempre que estiver cadastrada na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado onde tem sua sede ou filial.
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