O consórcio de empresas é formado a partir de um contrato entre as empresas consorciadas. Por ser somente um contrato, não tem personalidade jurídica própria, ou seja, não é uma empresa. O consórcio também não tem capacidade patrimonial, pois seus bens pertencem a um ou mais de seus sócios.
Somente após a ratificação é que poderá ser celebrado o contrato de constituição do consórcio. A Lei nº 11.107/05 prevê dois tipos de contratos a serem firmados pelos entes consorciados: o contrato de rateio e o contrato de programa.
O consórcio simples não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade, salvo se assim estabelecido entre as consorciadas.
Sociedades consorciadas - é a reunião de companhias ou quaisquer outras sociedades com o fim de executar determinado empreendimento. São tratadas pelos arts. 2 da Lei 6.404/76. Sociedades coligadas - são sociedades que se associam a outras sem exercer o controle acionário.
7 dias
A lei que rege o consórcio dá ao participante o direito de desistir do negócio em um prazo de 7 dias a partir da assinatura do contrato de adesão — sem a necessidade de pagar multas. Após a anulação do contrato, a administradora do consórcio restitui os valores na conta corrente do cotista.
Para entrar em um consórcio é preciso ser maior de 18 anos, pois apenas pessoas maiores de idade são autorizadas a firmar um contrato. Qualquer pessoa, a partir dessa idade mínima, pode participar. ... Pois bem, é possível participar de um consórcio com o nome sujo.
O processo de constituição de um Consórcio público implica em definir com clareza objetivos e interesses comuns dos entes federados consorciados. Exige processo anterior de negociação, articulação e pactuação entre os representantes do poder executivo de cada ente consorciado.
Na transferência de um consórcio já ativo Nesse caso, a contabilização fica assim: D — Banco ou caixa: registre o valor total recebido; C — Adiantamento de consórcios: registre o valor já pago; D/C — Ganho ou perda na operação de transferência de consórcio: registre o valor da diferença no resultado.
Como surgiu o consórcio? Já parou para pensar na história do consórcio? Já falamos brevemente sobre isso no tópico anterior, mas vale a pena contar a trajetória completa. Saiba como ele começou e se tornou a modalidade que é nos dias atuais ao analisar a linha do tempo a seguir:
Há uma extensa variedade de tipos de consórcio e alguns exemplos são os de imóveis, automóveis, veículos pesados e máquinas agrícolas. Há ainda a possibilidade de fazer um consórcio para pagar viagens, formaturas, cirurgias plásticas, cursos de graduação e pós-graduação, sabia?
Como funciona o consórcio de empresas? O funcionamento de um consórcio segue as cláusulas do contrato de criação e eventuais alterações. Deve haver uma estrutura para a administração:
A constituição de um consórcio está prevista na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), que determina: “As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento.”
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