O processo para registro do condomínio
É o domínio compartilhado de algo, objeto, móvel ou imóvel. Para a lei, mais especificamente o Código Civil, condomínio significa posse ou direito exercido por duas ou mais pessoas sobre o mesmo item.
A escritura pode ser lavrada em qualquer cartório, não necessariamente próximo à localização do imóvel. Para isso, vendedor e comprador devem apresentar alguns documentos pessoais, inclusive do cônjuge, e do imóvel.
O loteamento deve ser aprovado pelos Órgãos competentes e acompanhado pelos documentos elencados no artigo 18 da Lei 6.766/79, é procedido, observadas as formalidades legais, o registro do loteamento pelo Oficial Registrador do Cartório imobiliário da situação do imóvel.
O condomínio é constituído na assembleia de instalação, na qual são eleitos o sindico, a administradora e a votação da convenção e regimento. O CNPJ só pode ser solicitado depois que se elege o sindico.
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