Para solicitação desse serviço, acesse o ambiente profissional/empresa, clicando no botão abaixo, selecione o menu: Certidões --> Solicitar Certidão, escolher o tipo de certidão CERTIDÃO DE SEGUNDA VIA DE CAT, no campo de resposta informar o número da CAT a que deseja solicitar a segunda via.
Para verificar se a CAT foi registrada no INSS, basta acessar o site do INSS: www.inss.gov.br, com o número da CAT, os dados do emitente, do acidentado ou da empresa.
É totalmente seguro afirmar que a CAT deve ser emitida em 4 vias segundo a Instrução Normativa do INSS n° 45 de Agosto de 2010. Essa sim tem valor legal. Segundo a Instrução Normativa do INSS n° 45 de Agosto de 2010 no artigo 357, a CAT deve ser emitida em 4 vias, sendo destinada para:
Não prevalece nestes casos o prazo previsto para a emissão da CAT que é de 24 horas a contar da data do acidente ou do diagnóstico confirmativo da doença. É comum hoje em dia pessoas que trabalham em mais de um emprego.
Segundo a Instrução Normativa do INSS n° 45 de Agosto de 2010 no artigo 357, a CAT deve ser emitida em 4 vias, sendo destinada para: – 4° Empresa. De todas as vias da CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) mostradas acima a que vai para o INSS é a única entregue automaticamente via sistema.
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