Para fazer o registro da carretinha, o proprietário do veículo deve apresentar, ao departamento de trânsito: Nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente – original e cópia simples.
Apenas fabricantes certificados e homologados a produzirem determinados modelos de carretinha reboque de acordo com o Inmetro, RENAVAN e DENATRAN.
Taxa de Primeiro emplacamento: R$ 132,33; Taxa de Lacre do veículo: R$ 34,33. Taxa de vistoria: R$ 46,99; Taxa para o FUNSET/DENATRAN: R$ 266,00.
Para obter o registro de empresa fabricante, montadora, transformadora ou encarroçadora é necessário entrar em contato com um dos organismos de inspeção que possuem em seu escopo a inspeção da capacitação técnico-operacional de empresa, conforme a Portaria do Inmetro nº 14/2016.
Apesar de não ser preciso pagar IPVA ou seguro obrigatório (DPVAT), a Taxa de Licenciamento da carretinha deve ser paga todo ano. Os veículos com peso bruto total (PBT) de até 3.500kg (soma dos pesos do veículo, unidade acoplada e carga) podem ser dirigidos por motoristas habilitados na categoria B.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que ela deve ter 1,15 metro de largura e 2,15 metros de comprimento, e que a motocicleta tem de possuir 120 centímetros, engate de até 3.500 quilos e Capacidade Máxima de Tração (CMT) em conformidade com o peso do reboque/semirreboque e da carga.
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Para a circulação em vias públicas, é necessário que os veículos estejam devidamente registrados e licenciados. Para tal, o fabricante ou importador deverá solicitar ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) a homologação do veículo, atendendo aos procedimentos estabelecidos pela Portaria DENATRAN nº 190/09.
Essa nota fiscal é um comprovante, um documento, que garante que determinado produto ou serviço tenha sido comprado ou vendido a alguém. Além disso, é através das notas fiscais que há o controle dos tributos arrecadados sobre diferentes tipos de produtos e serviços.
Mas como emitir nota fiscal MEI de prestação de serviços? Bom, cada prefeitura possui seus próprios procedimentos em relação a isso. No entanto, separamos aqui um passo a passo com as etapas gerais que você, Microempreendedor Individual, deverá seguir para fazer a emissão das suas NFS-e.
Sim, a emissão de notas fiscais é obrigatória para qualquer empreendimento que ofereça produtos ou serviços para clientes ou pacientes. Essa nota fiscal é um comprovante, um documento, que garante que determinado produto ou serviço tenha sido comprado ou vendido a alguém.
Saber como emitir nota fiscal de serviços médicos é fundamental para qualquer empreendedor da área da saúde, principalmente aquele que trabalha com uma clínica ou consultório próprio!
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