Deve ser feito um requerimento junto à Subprefeitura da região, nas Praças de Atendimento. Com o pedido é necessário anexar os motivos da poda, informação da espécie, um breve desenho ou esboço da localização da árvore no terreno, cópia do carnê do IPTU e um comprovante de endereço.
Como conseguir uma autorização para o corte? Qualquer tipo de intervenção antrópica que se pretenda realizar em uma árvore seja ela através do corte, poda ou transplante, necessita da autorização do órgão ambiental responsável.
Se for dentro da casa ou de propriedade particular, o proprietário fica responsável por podar a árvore, sendo que na autorização constam todas as informações sobre como ele deve fazer, por exemplo, sobre o percentual de poda aceitável.
A multa para quem não cumprir, segundo a legislação, é de R$ 815, de árvore podada e muda, de acordo com a lei.
A Lei 9.605/98, elaborada com o objetivo de trazer punições administrativas e penais para condutas e atos que causem danos ao meio ambiente, trouxe a descrição de diversos crimes ambientais.
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Assuntos Jurídicos - Segunda-feira, 19 de Julho de 2021
No caso de corte ou poda de árvores em via pública, é necessária uma autorização, sob pena de multa e reparação do dano para quem fizer de forma irregular.
A poda drástica é aquela que remove mais que 30 % do volume da copa de uma árvore ou arbusto. Esta mudança brusca na condição da planta causa um desequilíbrio entre superfície da copa e a superfície de absorção de água e nutrientes (raízes finas).
A supressão (corte e retirada) de árvore nativa, morta ou viva, deve ser precedida de autorização que especifique o plantio compensatório de novas mudas.
“Art. 12-C. O corte ou poda de árvores localizadas em logradouros públicos ou em áreas particulares, nas situações em que ficar caracterizada emergência, poderá ser realizada pelos profissionais mencionados no art. 12 e 12-A desta Lei, independentemente de prévia autorização.
Poda, só autorizada
Por esse motivo, antes de pegar a tesoura e cortar o lado que incomoda, o vizinho deve tentar entrar em acordo com o dono do terreno onde está a planta, para que ele peça a licença.
Portanto, lembre-se que para adquirir sua licença, será preciso:Identificar qual o tipo de licença que sua atividade ou empreendimento precisa.Identificar qual será o órgão responsável para sua empresa solicitar a licença.Solicitar ao órgão licenciador os formulários de requerimento.Inicia-se a abertura do processo.
Telefones gratuitos: Polícia Civil (147) e Polícia Militar (190).
Cortar ou podar árvores sem autorização do Município é crime ambiental passível de multa.
Árvores e outras plantas produzem oxigênio, o gás essencial para a sobrevivência das pessoas e de outros animais. Quando as árvores são cortadas, menos oxigênio é liberado na atmosfera. Quando uma área é desmatada, muitos animais e plantas são mortos, ao passo que outros perdem seu habitat.
Imunes ao corte
Art. 33 e 34 - Lei Estadual 9519/1992 - espécies nativas de figueiras do gênero ficus, corticeiras do gênero erytrina, exemplares da algarrobo (Prosopis nigra) e inhanduvá (Prosopis affinis); - Revogado pelo Art. 233 da Lei Estadual 15434/2020.
11) A poda drástica retarda a frutificação. As funções reprodutivas e vegetativas são antagônicas.
Podar durante o verão diminuirá o crescimento do galho cortado. Portanto, se você estiver tentando dar um formato específico à sua árvore ou desacelerar o crescimento, pode no verão.
A poda na arborização urbana visa basicamente conferir à árvore uma forma adequada durante o seu desenvolvimento, eliminar ramos mortos, danificados, doentes ou praguejados; remover partes da árvore que colocam em risco a segurança das pessoas e retirar partes da árvore que interferem ou causam danos permanentes às ...
Podar ou remover uma árvore sem autorização da Prefeitura de São Paulo é considerado crime ambiental, passível de multa.
A supressão (corte) de qualquer espécie arbórea (árvore) sem a prévia autorização pelo Órgão Ambiental competente é PROIBIDA e é considerado CRIME AMBIENTAL, sendo passível de multa.
- O corte de ipês amarelos, árvores protegidas por lei, sem prévia autorização do Poder Público, configura crime definido no art. 45 da Lei 9.605/98.
Secretaria Municipal do Verde e do Meio AmbienteSecretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.Rua do Paraíso, 387 CEP 04103-000 - São Paulo - SP Telefone: (11) 5187-0100 / 0101 Horário: 8h às 17h.
No Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde, a denúncia é feita pelo site da Ouvidoria da Polícia do Estado . Se preferir, ligue para o Disque Denúncia : 181. Você permanecerá anônimo e suas informações, no mais absoluto sigilo.
Interessados em denunciar crimes ou agressões ao meio ambiente podem entrar em contato com o serviço Linha Verde do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pelo telefone 0800-61-8080 ou pelo [email protected].
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