O primeiro requisito para ter o crédito aprovado é ser agricultor familiar, morar na propriedade ou próximo e ganhar até R$ 360 mil por ano. Se preencher esses requisitos, o produtor deve ir à Emater ou ao sindicato dos produtores rurais, pedir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e preencher.
Como funciona o programa? Como explica Edu Bernardo Sandri, Gerente de Soluções da Diretoria de Agronegócio do Banco do Brasil, o Pronaf é um programa totalmente subsidiado pelo Governo Federal que utiliza linhas de crédito a juros baixos e prazos de pagamento adequados a cada atividade agropecuária.
Cada produtor pode financiar até R$ 250 mil por ano agrícola.
No entanto, para se obter tal o financiamento por meio do Pronaf é preciso atender também a alguns requisitos básicos. É o caso, por exemplo, de: explorar a terra, seja como proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Quando isso acontece, também não há necessidade de registrar o contrato em cartório. Basta apenas que esse contrato esteja anexado ou registrado na própria Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), documento de entrega obrigatória que será tratado mais adiante. Como é possível utilizar o crédito obtido por meio do Pronaf?
Além disso, já foram aplicados mais de R$ 180 bilhões em quase 30 milhões de contratos firmados nas mais diversas modalidades. Nesses 24 anos de existência até aqui, o Pronaf conseguiu desenvolver e transformar milhares de pequenas propriedades rurais do país— mais de 2,6 milhões, para ser mais exato.
Quem pode ser beneficiário do Pronaf? Para ter acesso às linhas de créditos do Pronaf, o produtor rural precisa se enquadrar em alguma destas categorias: beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário.