Após comprar a passagem aérea, o passageiro recebe um documento com todas as informações relativas à sua compra, contendo o código localizador da sua passagem, que pode ser entregue em mãos ou via e-mail, conforme o caso. Esse documento é o Comprovante da Passagem Aérea.
O e-ticket é enviado por e-mail, e você pode reimprimi-lo. Além de procurar em seu e-mail, você pode solicitar o reenvio à Central de Atendimento no telefone 0300-726-4455 de segundas a sextas-feiras das 8h00 às 18h30.
De acordo com a resolução 400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), os passageiros têm até 24 horas para desistir da compra e ter o reembolso integral do valor da passagem, sem nenhum custo adicional. A regra é válida tanto para compras feitas pela internet, como para as feitas em lojas físicas.
Baixe-o em latam.com na seção Minhas Viagens pelo link “obtenha seu cartão de embarque” e utilizando seu código de reserva e sobrenome. Você pode baixar seu cartão em formato PDF ou informar seu e-mail para receber a versão móvel e exibi-lo no seu celular no momento do embarque.
Código da reserva: é o seu localizador aéreo, que consta no e-mail de compra aprovada que enviamos para você. Sobrenome do passageiro: precisa estar exatamente como informou no ato da compra.
Caso seu voo tenha sido cancelado pela companhia aérea você pode solicitar o reembolso integral ou crédito para uma nova passagem sem nenhum custo, independente da tarifa adquirida. No entanto, o prazo para devolução do dinheiro pela nova lei será de 12 meses, se o seu voo estiver programado até 31 de dezembro de 2021.
O passageiro que perdeu o voo tem, portanto, o direito de usar a mesma passagem em outro voo, simplesmente fazendo o pagamento da taxa de remarcação ou multa, quando remarcar a viagem.
Agora imagine que a companhia aérea não consegue oferecer-lhe uma alternativa que chegue ao destino original num prazo aceitável. Nesse caso, tem direito a exigir um reembolso integral do preço do bilhete. Desta forma, recebe o reembolso da parte utilizada do seu bilhete, assim como da parte que não utilizou.
Lembrando que nesse último caso, o prazo de reembolso pode sofrer alterações. Além disso, o passageiro pode optar por receber o reembolso através de créditos para adquirir uma nova passagem aérea. Nesse caso, a companhia aérea deve informar por escrito ao passageiro a quantidade e a validade desses créditos.
Solicite a declaração por e-mail ou por escrito no balcão da companhia aérea. No caso de compra de passagem fora da loja física, o cliente tem direito de se arrepender da compra em até sete dias após o recebimento do comprovante de pagamento do bilhete.
O valor a ser restituído depende do momento em que o passageiro solicitou o cancelamento de passagem aérea: quantidade de dias após o recebimento do comprovante de compra do bilhete e número de dias antes da viagem que isso foi feito.
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