De acordo com a Receita Federal pode ser considerada uma empresa inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade financeira, patrimonial, operacional ou não-operacional dentro de todo o ano-calendário. Ou seja, a empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ.
A DCTF inativa deve ser feita através do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser acessado no site da Receita Federal. Desta forma, reúna todas as informações necessárias para escriturar essa declaração e, o arquivo que for gerado, deve ser enviado à Receita Federal por meio do sistema Receitanet.
Por meio da consulta de CNPJ, é possível saber a situação atual da empresa que você está negociando, se ativa ou inativa. Portanto, é um procedimento de segurança! A consulta também facilita a verificação de eventuais protestos e outras pendências que constam no seu número de registro.
A melhor comprovação de que uma empresa não teve faturamento em determinado período é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) entregue, informando este dado. Se você mantém contrato com uma assessoria contábil, este documento será corretamente entregue, demonstrando a ausência de faturamento.
Mesmo que a empresa não esteja exercendo nenhuma atividade, é fundamental manter suas obrigações legais em dia. Uma empresa se dá como inativa, a partir do momento que ela não executa nenhuma atividade operacional ou financeira.
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Quanto tempo uma empresa pode ficar inativa? Não há um prazo estipulado permitido para que a empresa permaneça inativa, entretanto, o empreendedor precisa compreender e ter consciência de que essa atitude é algo temporário, bem como dos riscos e multas por atraso no pagamento das contas tributárias.
Uma empresa pode ficar inativa por um intervalo máximo de cinco anos antes de ter seu registro cancelado pelo órgão de registro. Ao final desse período ou se preferir antes, o empresário precisa fazer uma nova alteração no contrato comunicando o retorno das atividades.
Quando a empresa não possuí valores não é necessário realizar a declaração da DIRF. O sistema Departamento Pessoal não gera DIRF sem movimento (negativa).
Basicamente, basta que você acesse o site da Receita Federal na página “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”. Nessa tela, você deve digitar o número do CNPJ, que é composto por 14 dígitos, validar o capta e, em seguida, clicar em “consultar”.
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