Documentos do segurado empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso. Esses trabalhadores rurais terão de anexar registros que demonstrem os recolhimentos para Previdência Social: Carteira de Trabalho e Previdência Social, carnês do INSS e outros documentos que comprovem os recolhimentos.
Como comprovar o tempo de atividade rural?Contrato individual de trabalho ou CTPS;Contrato de arrendamento, parceria ou empréstimo rural;Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;Registro de imóvel rural;Comprovante de cadastro do INCRA;Bloco de notas do produtor rural;Notas fiscais de entrada de produtos;
Caso o contribuinte tenha interesse em negociar esses débitos em mais de 60 meses, deverá providenciar a documentação e protocolar o pedido de adesão no portal REGULARIZE > “Outros Serviços” > “Transação Funrural”. Feito isso, acompanhar o andamento do pedido na opção “Consultar Requerimento”.
O produtor pessoa física deve recolher o imposto quando vender a sua produção para outro produtor, empresas estrangeiras ou consumidores finais que também sejam pessoas físicas.
O Funrural se trata de um imposto de caráter previdenciário que incide sobre o valor bruto da comercialização de toda a produção rural. O imposto é semelhante ao desconto do INSS incidido sobre os trabalhadores não rurais, os produtores rurais têm em cada abate o desconto relativo à contribuição.
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O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), trata-se de uma contribuição social Rural de caráter previdenciário, paga pelo Produtor Rural, porém recolhida pela Pessoa Jurídica no momento da compra do produto, com base no valor bruto da comercialização.
O trabalhador que deseja se aposentar por idade, apenas computando tempo rural, deve preencher dois requisitos: O exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal; Idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para mulheres.
O que é o Funrural? O Funrural se trata de um imposto de caráter previdenciário que incide sobre o valor bruto da comercialização de toda a produção rural. O imposto é semelhante ao desconto do INSS incidido sobre os trabalhadores não rurais, os produtores rurais têm em cada abate o desconto relativo à contribuição.
Lei 8870/1994 – Determina a forma de incidência para Produtor Rural Pessoa Jurídica no Art. 25º.
O extrato pode ser consultado no portal www.meu.inss.gov.br. Para isso, é preciso fazer um cadastro, informando diversos dados: Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), filiação, endereço, e-mail, CPF e senha, além de responder a várias perguntas pessoais que servem como proteção contra fraudes.
No Extrato de contribuições de empresas e equiparados é possível visualizar as Guias da Previdência Social – GPS e os recolhimentos (pagamentos) efetuados por sua empresa. É uma consulta disponível para pessoa jurídica e pessoa física (matrícula CEI).
Nele, você consegue visualizar todas as Guias da Previdência Social (GPS) e recolhimentos feitos pela sua empresa. O passo a passo para acessar esse extrato é o seguinte: 1 – Entre no site da Receita Federal no endereço “gps.receita.fazenda.gov.br”; 2 – Insira o CNPJ da sua empresa e a sua senha.
“Quais documentos devem ser apresentados para ajudar a provar que sou agricultor?”Carteira de Trabalho assinada ou contrato de trabalho;Contrato de comodato rural, arrendamento, parceria ou semelhante, com registro ou reconhecimento de firma em Cartório;Declaração do sindicato;Comprovante de cadastro no INCRA;
Para provar atividade rural anterior a 1991, o INSS informou, por nota, que “aceita uma série de documentos, caso o segurado não possua carteira de trabalho ou carnês de contribuição, tais como holerites, crachás e contratos que comprovem sua ligação com a empresa ou façam referência a ela.
Os processos podem ser provas de tempo rural, incluindo inquéritos, e você pode estar registrado como testemunha, autor ou réu. Neste caso, geralmente, é possível obter essas provas de tempo rural na via judicial, depois que o INSS nega o benefício ou revisão de aposentadoria.
A contribuição do empregador rural pessoa física e a do segurado especial, destinada à Seguridade Social, a partir de 01 de janeiro de 2018, é de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.
Para Pessoa Física, a alíquota é de 1,5% (1,2% INSS + 0,1% RAT + 0,2% SENAR) e está em vigor desde 1 de janeiro de 2018. Para Pessoa Jurídica, a alíquota é de 2,05% (1,7% INSS + 0,1% RAT + 0,25% SENAR), válida desde 18 de abril de 2018.
Para aqueles que optarem recolher sobre o faturamento da produção, a alíquota será de 1,5% sobre a receita bruta da comercialização da produção (total absoluto faturado): 1,2% é destinado para o INSS; 0,1% para RAT (acidentes do trabalho); e. 0,2% para o Serviço de aprendizagem rural (Senar).
Nesse caso, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento da contribuição para o SENAR é do adquirente, que deve fazê-lo por meio do envio do evento R-2055 na EFD-Reinf.
Conheça os 4 principais impostos obrigatórios na tributação do produtor rural0.1 1. ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural)0.2 2. ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)0.3 3. Funrural.0.4 4. IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)0.5 4.1 Tributação do produtor rural pessoa jurídica.
Para os rurais exige-se 5 anos a menos – 60 (H) e 55 (M) – e trabalho rural nos últimos 15 anos antes de completar essa idade. Em outras palavras, ou é urbano e recolhe INSS por 15 anos; ou é rural e comprova que nos últimos 15 anos trabalhou nessa atividade.
Aposentadoria por idade urbana com tempo rural
O segurado, por exemplo, irá somar os 8 anos que trabalhou no campo com mais 7 anos que contribuiu na área urbana, atingindo a carência de 180 meses para a concessão da aposentadoria híbrida do INSS.
Em 2021 o valor do benefício é R$ 1.100,00. Se você quiser um valor maior que esse, vai precisar cumprir as seguintes condições: completar 35 anos de tempo de contribuição se homem, ou 30 anos de tempo de contribuição se mulher; e contribuir para o INSS com uma alíquota de 20% do salário de contribuição.
Produtor Rural Pessoa Física: alíquota total de 1,5%, sendo 1,2% INSS, 0,1% RAT e 0,2% SENAR; Produtor Rural Pessoa Jurídica: alíquota total de 2,05%, sendo 1,7% INSS, 0,1% RAT e 0,25% SENAR.
Eu, ___________________________________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________________, órgão de expedição ___________________, do CPF nº_______________________________, declaro que trabalho como produtor rural, com renda mensal aproximada no valor de R$ ...
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