A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial. Crianças – A partir de 03 (três) até 12 (doze) anos. A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial.
A Lei Federal 12.933/13 garante o direito do estudante brasileiro à pagar metade do valor do ingresso em eventos. A Lei Federal 10.741/03 (Art. 23) prevê o benefício a idosos com idade igual ou superior à 60 anos bastando apenas apresentar o documento de identidade oficial com foto.
Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
Os menores de 21 anos têm direito à meia-entrada, de acordo com a Lei Estadual RJ nº 3.364/2000.
A lei prevê que o único documento válido para esta comprovação é a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), um cartão padronizado e com certificação digital, que só pode ser emitido por algumas associações que representam os estudantes em todo o País.
2. Quem tem direito à meia-entrada hoje? Estudantes, deficientes e seus acompanhantes, idosos e jovens de baixa renda de 15 a 29 anos, que façam parte de programas sociais do governo, e cuja renda familiar seja de até dois salários mínimos.
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