Registro de imóvel rural (verificar junto ao Registro de Imóveis da cidade onde era a terra); Declaração ou Ficha do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (pedir no Sindicato Rural); Comprovante de cadastro do INCRA (Se era proprietário, pode-se pedir a certidão do INCRA);
A prova testemunhal firme e segura, colhida em juízo, conforme entendimento desta E. Turma, é idônea para comprovar o exercício de atividade rural, em face da precariedade das condições de vida do trabalhador rural, ainda mais se corroborada, como na espécie, por início de prova material, apesar de frágil.
“Quais documentos devem ser apresentados para ajudar a provar que sou agricultor?”Carteira de Trabalho assinada ou contrato de trabalho;Contrato de comodato rural, arrendamento, parceria ou semelhante, com registro ou reconhecimento de firma em Cartório;Declaração do sindicato;Comprovante de cadastro no INCRA;
Eu,_____________________________________________________________________________, RG__________________________________, CPF______________________________, residente no endereço _____________________________________________________________________ ...
Os trabalhadores que não possuem carteira assinada e estão elencados como segurados especiais, estes precisam comprovar a atividade através de documentos, como:Declaração de sindicatos (com representação do trabalhador rural);Contratos de arrendamento;
43 curiosidades que você vai gostar
Veja a lista de documentos para comprovar o trabalho rural:Contrato individual de trabalho ou CTPS;Registro de imóvel rural;Comprovante de cadastro do INCRA;Notas fiscais de entrada de mercadorias;Bloco de notas do produtor rural;Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Para provar atividade rural anterior a 1991, o INSS informou, por nota, que “aceita uma série de documentos, caso o segurado não possua carteira de trabalho ou carnês de contribuição, tais como holerites, crachás e contratos que comprovem sua ligação com a empresa ou façam referência a ela.
A autodeclaração de atividade rural faz parte de rol me medidas de simplificação das regras para a comprovação da atividade rural que está contida no texto da Medida Provisória (MP) 871/2019, publicada em janeiro de 2019 pelo Governo Federal, convertida na Lei 13.846 de junho de 2019.
Geralmente, a declaração é escrita em primeira pessoa do singular ou plural: “Eu declaro para fins de comprovação...”; “Declaramos que o aluno João de Souza Pinheiro...” Local e Data: Depois do corpo do texto, é muito importante indicar o local e a data em que o documento foi redigido.
Para se inscrever no cadastro, o Produtor Rural acessará pela internet o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE). Na aba de serviços selecionar "Produtor Rural" e clicar em "Solicitação de Inscrição de Produtor Rural Primeiro Estabelecimento".
O pedido de inscrição no CNPJ rural é feito pelos softwares Programa Gerador de Documentos (PGD) do CNPJ e Receitanet, disponíveis para download no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Após fazer o cadastro na Receita Federal, é emitido um número de inscrição no CNPJ.
Aposentadoria por idade urbana com tempo rural
Chamamos esta espécie de benefício de “aposentadoria híbrida”, onde o trabalhador poderá somar o tempo trabalhado no campo com o tempo trabalhado na cidade, e desta forma atingir 15 anos de trabalho (180) meses).
Comece dizendo "Eu," seguido do seu nome e sobrenome e número de RG (ou de passaporte) e também seu domicílio, se achar necessário. Continue o texto com "autorizo", acrescente o nome e o RG da pessoa autorizada, e a seguir indique a ação concreta que essa pessoa vai realizar em seu nome.
exposição oficial, feita por escrito e dirigida a entidade competente, pela qual se anuncia determinado facto, situação, etc.
O que é uma declaração de trabalho? A declaração de trabalho é o documento por meio do qual uma empresa declara que uma determinada pessoa presta serviços de forma regular. Em vista disso, esta carta poderá ser utilizada pelo trabalhador quando precisar comprovar a terceiros que presta serviços.
licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; ou. certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural.
Para os períodos anteriores a essa data, essa comprovação se dará através de uma autodeclaração. Isto é, a forma de comprovação, que antes era dada pelo sindicato dos trabalhadores rurais, agora é feita através de uma declaração feita pelo próprio segurado.
A forma de comprovação desse período de trabalho rural exercido pelo menor pode ser feita através de testemunhas ou de documentos que atestam que ele estava, de fato, realizando atividades rurais.
Veja quais são:Carteira profissional ou CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;Contrato individual de trabalho;Contrato de trabalho por pequeno prazo;Carteira de férias;Carteira sanitária;Caderneta de matrícula;Caderneta de contribuição dos extintos institutos de aposentadoria e pensões;
O cidadão pode pesquisar via internet no endereço wwww.incra.gov.br/sei e acessar a opção “Consulta Processual” para acompanhar o processo e emitir a certidão quando a mesma estiver disponível. O solicitante pode também solicitar informações e pedir a impressão do documento na rede de atendimento.
Essa comprovação pode ser feita por muitos meios, como: ficha do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, certidão de nascimento própria ou dos irmãos, histórico escolar, notas de produtor rural, autodeclaração rural, prova testemunhal e etc.
O INSS só reconhece o tempo rural depois dos 14 anos de idade. Ou seja, você pode utilizar o período desde que você completou 14 anos até o dia que você saiu do meio rural. Lembrando que se você saiu antes 1991, pode reconhecer sem pagar nada.
Primeiramente, o pedido de averbação do tempo rural para computar o tempo de serviço se faz junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A comprovação será por meio de documentos, ou seja, a prova material para que seja demonstrada que se trabalhou determinados anos de sua vida em atividade rural.
Para isso, basta acessar o site do Meu INSS e escolher a opção “Atualização de Tempo de Contribuição”. CTPS: todos os dados do trabalhador estão na Carteira de Trabalho, então através desse documento é possível atualizar o CNIS.
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