No âmbito do Direito Privado, como regra, a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 50 do Código Civil, exige a prova específica do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Como provar a Confusão Patrimonial? A confusão patrimonial se caracteriza pelo uso da mesma máquina empresarial para a empresa e sócios, se aplicando muitos dos exemplos acima como prova, mas no caso, envolvendo igualmente o quadro societário. III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica objetiva o afastamento da autonomia patrimonial da sociedade empresária, com o fito desta responder pelas obrigações adquiridas pelos seus sócios-administradores.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens ...
Tenha muito clara essa diferenciação, deixe muito bem separado seu patrimônio, suas contas com as da empresa, evite dissabores futuros e permita-se ainda enxergar de fato os números da sua empresa, podendo ver com mais clareza lucros ou prejuízos, permitindo melhor tomada de decisão.
A declaração de insolvência pode ser requerida judicialmente por qualquer credor quirografário, que é o credor que possui um título executivo (judicial ou extrajudicial) sem garantia real. Ainda, pode ser requerida pelo próprio devedor.
Acontece a confusão patrimonial quando os negócios dos sócios se confundem com os da pessoa jurídica, situações em que ocorre o abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade, ou seja, casos em que a pessoa jurídica serve de instrumento para acobertar atos ilícitos.
Como evitar a Confusão Patrimonial?
A expressão “desconsideração inversa da personalidade jurídica” é utilizada pela doutrina e jurisprudência como sendo a busca pela responsabilização da sociedade no tocante às dívidas ou aos atos praticados pelos sócios, utilizando-se par a isto, a quebra da autonomia patrimonial.
Ao analisar a desconsideração da personalidade jurídica, deve-se levar em consideração a existência ou não de culpa, o que faz gerar a existência de duas espécies: subjetiva ou objetiva. Espécie objetiva: basta a ocorrência de um determinado fato para ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica, independentemente de análise de culpa.
Desconsideração da personalidade jurídica no Novo CPC. Esta situação também é razoavelmente nova no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que o novo Código de Processo Civil, de 2015, previu expressamente como seria o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica nos seus artigos 1.
Por outro lado, também é possível a “desconsideração inversa” da personalidade jurídica, 18 quando provado que é a sociedade que oculta bens dos seus sócios (pessoa física ou jurídica), acarretando a impossibilidade de satisfação dos credores.
A desconsideração da personalidade jurídica e a desconsideração inversa são institutos relativamente recentes no Direito brasileiro.
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