Para provar atividade rural anterior a 1991, o INSS informou, por nota, que “aceita uma série de documentos, caso o segurado não possua carteira de trabalho ou carnês de contribuição, tais como holerites, crachás e contratos que comprovem sua ligação com a empresa ou façam referência a ela.
Como comprovar o tempo de atividade rural?Contrato individual de trabalho ou CTPS;Contrato de arrendamento, parceria ou empréstimo rural;Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;Registro de imóvel rural;Comprovante de cadastro do INCRA;Bloco de notas do produtor rural;Notas fiscais de entrada de produtos;
Os trabalhadores que não possuem carteira assinada e estão elencados como segurados especiais, estes precisam comprovar a atividade através de documentos, como:Declaração de sindicatos (com representação do trabalhador rural);Contratos de arrendamento;
Os trabalhadores que começaram a contribuir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de julho de 1991 e perderam a qualidade de segurado --deixa de contribuir ao INSS por um determinado tempo-- podem se aposentar sem a necessidade de contribuir por muito tempo.
“Quais documentos devem ser apresentados para ajudar a provar que sou agricultor?”Carteira de Trabalho assinada ou contrato de trabalho;Contrato de comodato rural, arrendamento, parceria ou semelhante, com registro ou reconhecimento de firma em Cartório;Declaração do sindicato;Comprovante de cadastro no INCRA;
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Eu, ___________________________________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________________, órgão de expedição ___________________, do CPF nº_______________________________, declaro que trabalho como produtor rural, com renda mensal aproximada no valor de R$ ...
Qualquer pessoa pode emitir o comprovante simplificado de inscrição e situação cadastral de imóveis rurais no CAFIR. Acesse o CNIR, clique em Menu, seguido de Meu Imóveis ou Consultar CAFIR.
O primeiro requisito básico para conseguir a aposentadoria proporcional 2021 é ter começado a contribuir com o INSS antes do dia 16 de dezembro de 1998. Posteriormente, é preciso ter completado as exigências que explicaremos a seguir antes da Reforma da Previdência, isto é, até o dia 13 de novembro de 2019.
É feita uma média dos seus 80% maiores salários de contribuição; Você recebe 70% com 25 anos de contribuição (mulher) ou com 30 anos de contribuição (homem) + 6% para cada ano completo de atividade, até o máximo de 100%, quando se atinge 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem).
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