Para adquirir a qualidade de segurado é necessário estar matriculado na Previdência Social e ter todos os pagamentos em dia. Os filiados ao INSS mencionados acima, enquanto estiverem efetuando recolhimentos mensais, automaticamente possuem esta qualidade e são considerados “segurados” do INSS.
Veja em quais casos é possível manter a qualidade de segurado do INSS: não há limite de prazo quando você estiver recebendo benefício do INSS, como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria; até 12 meses após o término do benefício por incapacidade (exemplo: auxílio-doença), salário-maternidade;
Como mencionei, a regra geral é de que enquanto a pessoa está contribuindo mensalmente com o INSS, ou seja, pagando as contribuições previdenciárias, ela mantém a qualidade segurado.
Ambos os programas possuem sua duração até o dia 20 e poderão ser prorrogados até o dia 22. Desta forma, até o aludido período, o INSS irá revisar os benefícios.
Depois disso, é preciso voltar a ter contribuições ao INSS para se manter na qualidade de segurado. A contribuição ao INSS é necessária para manter a qualidade de segurado no Instituto Nacional do Seguro Social. Ao ter recolhimentos mensais, o cidadão tem direito a pagamentos de benefícios quando devidos.
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